O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício na última quinta-feira (13), à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a atualização do calendário de implantação do eSocial, referente à quarta fase do projeto.
Um dos pedidos do CFC é, inclusive, que o órgão prorrogue para 2023 a obrigatoriedade da transmissão desses eventos, via eSocial, pelas empresas dos Grupos 2 e 3.
Isso porque, nos meses de novembro e dezembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) alterou duas portarias que tratam do tema, incluindo a prorrogação de datas, o que gerou divergência entre os prazos estabelecidos pela Pasta e pela RFB.
A Portaria MTP nº 1.010/2021 alterou a Portaria nº 313/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. O documento modificou o prazo de obrigatoriedade de sua entrega para janeiro de 2023.
Contudo, segundo o ofício enviado pelo CFC à RFB, “a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, que dispôs sobre o cronograma de implantação do eSocial, especialmente ao caso em tela da 4ª fase, não foi alterada”.
Somado a isso, o CFC destaca a Portaria MTP nº 895/2021, que alterou a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Esse normativo regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
A referida portaria estabelece que não haverá penalidade por falta de atualização do livro de registro eletrônico até a substituição do PPP, ou seja, o contribuinte não será penalizado pelo envio em atraso ou não envio dos eventos S-2220 e S-2240 até janeiro de 2023, momento em que o PPP deverá ser transmitido obrigatoriamente por meio eletrônico.
O problema relacionado a essas publicações, de acordo com o ofício do CFC, ocorre pelo fato de a Instrução Normativa RFB n.º 971/2009 não ter sofrido alterações.
Esse documento trata das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e aquelas destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.
Insegurança jurídica
No ofício, o CFC aponta a insegurança jurídica dos profissionais da contabilidade com relação a essa instrução normativa.
“Destacamos, em especial, que a manutenção da vigência do Art. 47, inciso IV, que exige o envio mensal dos eventos S-2220 e S-2240 relativos à saúde e segurança do trabalhador, causa insegurança às empresas e aos profissionais envolvidos quanto à exigência do seu cumprimento, justificando, portanto, como imprescindível sua alteração”, contextualiza.
Desse modo, o CFC solicitou ao órgão que, em conjunto com o MTP, atualize o cronograma relativo ao módulo SST e alinhe as obrigações, resguardando “a segurança jurídica do exercício dos profissionais da contabilidade”, conclui.
Em 21 de dezembro de 2021, o Conselho já havia realizado o pedido ao ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni solicitando a prorrogação da obrigatoriedade do envio de informações do Módulo de Saúde e de Segurança no Trabalho (SST), por meio do eSocial, para as empresas dos Grupos 2 e 3.
No documento, a autarquia já sugeria a mudança de data para janeiro de 2023.
No texto, o CFC lembra que o ministério já divulgou o adiamento da transmissão de informações do PPP dos trabalhadores por meio eletrônico.
O anúncio, inclusive, foi realizado após reunião do Conselho, de representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com a área técnica do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), na qual o problema foi apresentado e discutido em busca de soluções.
Com informações do CFC
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reunirá, na próxima sexta-feira (21), para discutir sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos.
Caso a resolução seja aprovada, ela beneficiará as empresas que formalizarem a opção impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O prazo atual para regularização de pendências também é até 31 de janeiro. Com a aprovação da prorrogação, os empresários terão mais dois meses para efetivarem a regularização de seus débitos.
Importante ressaltar que o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Com informações: Receita Federal