Saiba quais os direitos e deveres do trabalhador que contrair a Covid-19

O aumento de casos de Covid-19 no Brasil e em Santa Catarina, causado pela variante Ômicron, traz medo e incerteza na população quanto ao futuro e, principalmente aos empregados que comparecem presencialmente ao local de trabalho, ou aqueles que estão em home office.

Mas você sabe quais são os direitos e deveres dos trabalhadores que contraíram a doença? Eles podem realmente ficar afastados da atividade laboral até recuperarem a saúde? Podem trabalhar em casa durante o período de afastamento? A empresa pode negar o afastamento se o funcionário positivou para Covid-19?

A reportagem do ND+ conversou com o advogado trabalhista Renato Wilian de Souza, e também com o médico do Trabalho e membro da diretoria da ACAMT (Associação Catarinense de Medicina do Trabalho), Daniel Petkov, para esclarecer essas e outras questões importantes envolvendo o tema.

O advogado explica que se o funcionário testou positivo para Covid-19 e trabalha presencialmente, tem direito ao afastamento das atividades laborais e devem ser seguidas as regras de isolamento conforme determinado pelo Ministério da Saúde. A empresa não pode negar o afastamento do trabalho cujo teste foi positivo para a Covid-19.

Trabalho presencial x home office

Quanto à Covid, não há diferenças entre funcionários que exercem a atividade de forma presencial daqueles que exercem de forma remota. Isso significa que, na prática, o funcionário presencial que testou positivo para a Covid, mas não tem nenhum sintoma e é afastado apenas para fins de evitar a contaminação e, se houver condições para tanto, pode exercer o seu trabalho de modo remoto. Se não houver possibilidade, o cumprimento das tarefas estará interrompido. Já o funcionário em home office segue a mesma compreensão.

Ele comenta que, “em qualquer uma das duas formas de trabalho, caso os sintomas da Covid sejam fortes e impeçam o exercício da atividade laboral, o empregador não poderá impor a execução do trabalho” e lembra que nesse tipo de situação, “deve imperar sempre o bom senso e a comunicação entre empregado e empregador”.

Ainda segundo Souza, se a pessoa apresenta sintomas de Covid, o direito ao afastamento é garantido mediante apresentação de atestado médico, com previsão de duração do tempo de afastamento. Ele lembra que “a empresa não pode obrigar a execução do trabalho na inexistência de condições de saúde para tanto”.

Estou com suspeita de Covid, e agora?

No caso da suspeita de Covid, quem vai definir o tempo de isolamento é o médico com um atestado e recomenda-se que a comunicação seja feita o mais breve possível.

O advogado acrescenta que além disso “recentemente, através da Lei 14.128/2021, a Lei 605/1949 sofreu uma alteração em seu art. 6º, especificamente nos parágrafos 4º e 5º, permitindo, no período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o afastamento do empregado pelo prazo de sete dias, sendo dispensada de comprovação da doença, bastante uma simples declaração ao empregador”. Essa situação ocorre em caso de imposição de isolamento devido ao contato com pessoas do convívio do empregado que positivaram para o vírus.

A partir do oitavo dia, o retorno ao trabalho deve ser imediato, porém se ainda permanecerem os sintomas, é necessário outro atestado médico prolongando o afastamento do funcionário, sob pena de se contabilizarem faltas.

Como avisar o empregador sobre a Covid?

Nesses casos, o advogado orienta o empregado a avisar o empregador através de e-mail, aplicativos de mensagens ou outros canais disponibilizados pelo empregador.

O auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é concedido para as pessoas que necessitam de internação e apresentam quadro grave da doença, já que o afastamento para tratamento será superior à 15 dias.

Qual o tempo de isolamento se testei positivo para Covid?

Uma dúvida muito comum sobre o tema relacionado à medicina do trabalho é sobre o tempo de isolamento se a pessoa testou positivo para Covid-19

O médico Daniel Petkov explica que o isolamento do funcionário conta desde a data de início dos sintomas (e não da data do teste); se ele estiver assintomático, a contagem dos dias será a partir da realização do teste e o tempo de isolamento é de 10 dias.

Segundo o médico, os novos protocolos de saúde preveem que pessoas “completamente vacinadas” possam ter tempo de sete dias de isolamento. O retorno ao trabalho está autorizado após esse período em duas situações: caso não haja febre nas últimas 24h (sem ter usado medicação para febre); melhora dos sintomas respiratórios em relação ao quadro inicial.

Ele destaca que não há necessidade ou indicação de realizar novo teste para autorizar o retorno ao trabalho.

Sintomas que não impedem volta ao trabalho

De acordo com o médico, é normal que as pessoas tenham sintomas relacionados à Covid-19 ao final do período de afastamento. Os sintomas são tosse ou coriza leve; dor de cabeça leve e redução de olfato e paladar podem persistir por três a quatro semanas, mas não impedem a volta ao trabalho ou alta do isolamento respiratório.

Daniel Petkov orienta que a persistência de febre, maior que 37,8º, muita tosse e/ou falta de ar, cansaço importante, no qual a pessoa mal consegue falar ou caminhar ao final do período de isolamento estabelecido, são fatores que devem ser reavaliados a cada 24h a 48h.

O médico acrescenta que o tempo de atestado ou “termo de isolamento” pode variar dependendo da evolução da pessoa. Mesmo testando negativo, ela ainda terá que cumprir os mesmos dois critérios para alta do isolamento: ausência de febre nas últimas 24h (sem ter usado medicação para febre) e melhora dos sintomas respiratórios em relação ao quadro inicial.

A pessoa não deve ter alta do isolamento se o teste for negativo, e ainda apresentar sintomas como febre, tosse etc. “Quem define a alta do isolamento não é o teste apenas, mas sim a melhora do quadro clínico”, esclarece.

Confira a entrevista com o advogado trabalhista Renato Wilian de Souza:

Eu testei positivo para Covid-19 e trabalho presencialmente. Tenho direito a afastamento?

Sim, o afastamento das atividades do trabalho tem por objetivo a não disseminação do vírus, logo, se o teste for positivo, há de ser seguida as regras de isolamento conforme determinado pelo Ministério da Saúde que, inclusive, recentemente sofreu alterações quanto ao período de acordo com o quadro clínico apresentado pelo infectado.

A empresa pode negar o afastamento?

Não, a empresa não pode negar o afastamento do trabalho cujo teste foi positivo para a Covid-19.

Há diferença entre funcionários que vão presencialmente ao trabalho e os que estão em home office?

Em regra, de modo geral quanto à Covid, não há diferenças entre funcionários que exercem a atividade de forma presencial daqueles que exercem de forma remota. Na prática, o funcionário presencial que testou positivo para a Covid, mas não tem nenhum sintoma e é afastado apenas para fins de evitar a contaminação, pode, em havendo recursos para tanto, exercer o seu trabalho de modo remoto. Não havendo possibilidade, o cumprimento de suas tarefas também restarão interrompidas. O funcionário que exerce suas atividades na modalidade home office, segue a mesma compreensão já citada, porém, em qualquer uma das duas formas de trabalho, caso os sintomas da Covid sejam fortes e impeçam o exercício da atividade laboral, o empregador não poderá impor a execução do trabalho. Importante lembrar que deve imperar sempre o bom senso e a comunicação entre as empregado e empregador.

Se estou com sintomas de Covid-19, tenho direito a afastamento? como devo proceder?

Havendo sintomas de Covid o direito ao afastamento é garantido mediante a apresentação de atestado médico com previsão de duração do tempo de afastamento, portanto, na existência de sintomas, a recomendação é procurar um profissional da saúde para avaliação do quadro.

Posso trabalhar em casa enquanto estiver em isolamento?

Impera o bom senso, como já dito. Se a intenção do isolamento é apenas evitar a contaminação de outras pessoas, não havendo quadro que impeça minimamente a realização dos serviços, o trabalho em casa está liberado.

A empresa pode me obrigar a trabalhar mesmo que eu não esteja em condições?

Não, a empresa não pode obrigar a execução do trabalho na inexistência de condições de saúde para tanto.

O empregado com suspeita de Covid pode ficar quantos dias sem apresentar atestado à empresa?

Em havendo suspeita de Covid, é o profissional médico que definirá o tempo de isolamento do empregado. A comprovação da condição se dará pela entrega do atestado médico que, via de regra, tem sido aceita pelos meios eletrônicos, recomendando-se que a comunicação seja realizada o mais breve possível. Além disso, recentemente, através da Lei 14.128/2021, a Lei 605/1949 sofreu uma alteração em seu art. 6º, especificamente nos parágrafos 4º e 5º, permitindo, no período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o afastamento do empregado pelo prazo de 7 (sete) dias, sendo dispensada de comprovação da doença, bastante uma simples declaração ao empregador. Mas vale lembrar que esta situação se dá em caso de imposição de isolamento em razão do recente contato com pessoas do convívio do empregado que positivaram para o vírus.

E após esse período, o que acontece?

Na condição de encerramento do prazo de afastamento definido pelo profissional médico, o retorno deve ser imediato, todavia, na persistência dos sintomas, deve-se, novamente, buscar o auxílio médico. Na hipótese dos 7 (sete) dias da lei 605/1949, encerrado o prazo e não havendo qualquer sintoma, o empregado deve retornar ao trabalho; havendo sintomas ou a necessidade de prologar o afastamento, será necessário atestado médico, sob pena de se contabilizar faltas.

Como avisar o empregador?

A Covid-19 acelerou em progressão geométrica a evolução das formas de trabalho e comunicação, portanto, o aviso ao empregador, ainda mais na condição de se respeita o isolamento, pode ser feito pelas vias eletrônicas, ou seja, e-mail, aplicativos de mensagens ou outros canais disponibilizados pelo empregador.

E os funcionários que estão em home office?

O empregado em home office segue as mesmas regras respondidas acima. Recordando que o isolamento, por si só, como já explicado, não é causa impeditiva da realização do trabalho, seja daquele em home office, seja daquele presencial que, na possibilidade e por tempo determinado, executará as atividades em sua casa.

Se estiver com Covid, é possível receber auxílio-doença do INSS?

Sim, é possível receber benefício previdenciário em razão da Covid. Geralmente, nestes casos, a Autarquia concede o auxílio-doença para aquelas pessoas que necessitam de internação, apresentando quadro grave da doença, já que o afastamento para tratamento será superior à 15 (quinze) dias.

Como funciona a demissão por justa causa se o funcionário mentir sobre o estado de saúde para ficar em casa?

A justa causa é a pena capital dentro da legislação trabalhista e ela exige a imediata aplicação. O empregador, ao tomar conhecimento da pratica lesiva realizada pelo empregado, pode demitir por justa causa, uma vez que ao mentir sua condição de saúde para se prevalecer da remuneração sem trabalho incorre em ato de improbidade, previsto do art. 482, a, da CLT.

Confira a entrevista com o médico do Trabalho Daniel Petkov:

Se pessoa positivou para Covid, precisa fazer o teste entre o terceiro e quinto dia dos sintomas. Ela teria quanto tempo de isolamento? Seria a partir do início dos sintomas ou a partir do teste realizado?

As duas situações podem acontecer: 1- o momento ideal de coleta do teste será D3-D5 a partir da data de início dos sintomas. Neste caso (+), o isolamento conta desde a data de início dos sintomas (e não da data do teste); 2- caso a pessoa fizer o teste como assintomático (nunca teve sintomas), aí a contagem dos dias será a partir da data da realização do teste; O tempo de isolamento será de 10 dias. Novos protocolos preveem que pessoas já “completamente vacinadas” possam ter tempo de isolamento de 7 e não 10 dias. Está autorizado retorno ao trabalho após este período se a pessoa cumprir 2 critérios: ausência de febre nas últimas 24h (sem ter usado medicação para febre) E melhora dos sintomas respiratórios em relação ao quadro inicial.

Se a pessoa vai retornar ao trabalho, o indicado é fazer um teste quando está prestes a retornar?

Não há necessidade ou indicação de realizar novo teste para autorizar o retorno ao trabalho, apenas deve cumprir os critérios descritos acima.

Quais sintomas que pessoas costumam sentir, mas que mesmo assim permitem q ela volte ao trabalho?

O critério “melhora dos sintomas respiratórios” significa que a pessoa, por exemplo, estava bem “gripada” nos primeiros dias e foi melhorando… ao final do período pode estar com uma tosse ou coriza leve, os distúrbios olfativos e gustativos (redução de olfato/paladar) podem persistir por 3 a 4 semanas, dor de cabeça leve, cansaço leve… são sintomas que podem persistir por semanas, o que não impede o retorno ao trabalho ou alta do isolamento respiratório.

O que pode ser considerado um agente que impeça a pessoa de voltar ao trabalho?

Persistência de febre, maior que 37,8º, muita tosse e/ou falta de ar, escarro produtivo, cansaço importante (pessoa mal consegue falar ou caminhar) ao final do período de isolamento estabelecido. Nestes casos, pessoa precisa ser reavaliada a cada 24-48h.

Com o atestado, ele vale a partir de quanto tempo? Se a pessoa testa negativo para Covid, o atestado deixa de valer?

O correto seria falarmos em “termo de isolamento”, uma vez que, na imensa maioria dos casos, o quadro clínico é leve (como um resfriado) e a pessoa pode trabalhar remotamente (“home office”). Então o tempo de “termo de isolamento”, ou no caso “atestado”, vai depender da evolução dos sintomas da pessoa.

Mesmo com teste negativo, ela ainda precisa cumprir os mesmos dois critérios para alta do isolamento: ausência de febre nas últimas 24h (sem ter usado medicação para febre) E melhora dos sintomas respiratórios em relação ao quadro inicial. A pessoa não deve ter alta do isolamento se o teste for negativo e ainda tiver sintomas, como febre, tosse etc.

Quem define a alta do isolamento não é o teste apenas, mas sim a melhora do quadro clínico. Exemplo: pessoa está bem “gripada” (febre, tosse, catarro, dor no corpo) há três dias, coleta teste em D3 (negativo), segue com sintomas iguais ainda no 5º dia, melhora ao ser reavaliada em D7. Alta do isolamento a partir do D8 apenas, mesmo com teste negativo em D3.

 

 

 

 

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