O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) abrange importantes determinações das Normas de Saúde e Segurança no Trabalho. Descumpri-lo pode resultar em multas e acidentes. Veja, a seguir, o que é preciso saber sobre o PCMAT e como se precaver das autuações.
Determinado pela Norma Regulamentadora (NR) 18, o PCMAT é um programa que fixa procedimentos administrativos, de organização e de planejamento com a finalidade de implantar sistemas preventivos de segurança. Além disso, trata da adoção de medidas de controle nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da Construção Civil.
O que significa que, durante o desenvolvimento de obras, as empresas devem obedecer as medidas de segurança constantes na NR 18. Viabilizadas pelo PCMAT, as diretrizes servem para antecipar riscos, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
São exemplos de informações a serem previstas no PCMAT:
O PCMAT deve ser elaborado antes mesmo do início das atividades da Indústria da Construção, contemplando todas as etapas de seu processo.
O planejamento não tem validade fixada, mas deve ser reavaliado periodicamente. Isso para que seja certificado se o programa está cumprindo todos os seus objetivos.
Todas as construções que possuem pico de 20 ou mais trabalhadores devem elaborar o PCMAT. Nas obras com menos de 20 funcionários, é necessário o cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Conforme consta no item 18.3.2 da NR18, o PCMAT deve ser elaborado por “profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho”. O conceito aberto fez com que o Ministério do Trabalho publicasse a Norma Técnica 96/2009 para delimitar melhor qual profissional é esse. Desde então, somente engenheiros de segurança do trabalho registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) podem elaborar o plano.
Dentre as funções do responsável pela obra está a implementação do PCMAT.
Um dos pontos mais sensíveis a autuações relacionadas ao PCMAT é a ausência de documentos. Isso porque a NR 18 estabelece com clareza quais são os certificados que devem fazer parte do plano. São eles:
Outros dois pontos do PCMAT responsáveis por um grande número de autuações são as instalações sanitárias e as medidas de proteção contra quedas de altura.
No que diz respeito às instalações sanitárias, a NR 18 determina que:
Sobre as medidas de proteção contra quedas de altura, a norma diz que é “obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais”.
A melhor forma de prevenir autuações que envolvam o PCMAT é conhecer as Normas Regulamentadoras, em especial NR 18 e NR 9, suas atualizações e quais de suas determinações cabem à indústria de construção.
Também é indicada a realização de um checklist de segurança do trabalho. O documento serve para verificar se todos os pontos exigidos pelo programa foram abordados na obra.