Historicamente, a sociedade brasileira é bem diversificada, tendo um ambiente de trabalho heterogêneo e atento à inclusão de diferentes segmentos representativos, seja de raça, gênero, religião, orientação sexual ou condição física e mental.
A atual Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e garante a igualdade entre os trabalhadores em seu artigo 7º, com destaque para a proibição de discriminação contra pessoas com deficiência.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) descreveu a prevalência dos diferentes tipos de deficiência, no censo de 2010. Segundo os dados, 23,9% da população autodeclaram ter pelo menos uma das deficiências investigadas: visual, auditiva, motora e mental ou intelectual.
A deficiência visual apresenta a maior ocorrência (18,6%), seguida da deficiência motora (7%), auditiva (5,10%) e mental ou intelectual (1,40%).
Em 2010, na população com deficiência, de 15 anos ou mais de idade que atingiram determinados anos de estudo, 14,2% tinham ensino fundamental completo; 17,7%, ensino médio completo; e 6,7%, ensino superior completo. A proporção denominada “não determinada” foi igual a 0,4%.
Em 2010 havia, ainda, grande parte da população sem instrução e ensino fundamental completo, um total de 61,1% das pessoas com deficiência.
Por isso, é essencial dar oportunidade para esse tipo de profissional para promover uma sociedade mais inclusa, além de garantir um ambiente mais sadio e humanizado dentro da empresa. Além disso, essa ação também garante que a companhia esteja dentro das conformidades da lei, evitando possíveis transtornos com a fiscalização.
De acordo com a Lei Nº 8.213 (Lei das Cotas), todas as companhias privadas com mais de 100 funcionários possuem o dever de contratar pessoas com deficiência. A legislação prevê que o número de cargos preenchidos por indivíduos com tais limitações seja entre 2% e 5% do quadro de colaboradores.
O percentual destinado às PcDs depende da quantidade de funcionários da empresa, sendo feita a divisão da seguinte forma:
No entanto, para uma empresa contratar uma pessoa com deficiência é necessário um planejamento da empresa para o devido sucesso da contratação. Isso porque este é o primeiro contato do candidato com a organização.
Nesta fase, é possível inferir se diversidade e inclusão são, de fato, valores cultivados pela empresa. Por isso, todos os cuidados devem ser tomados para se demonstrar o compromisso da organização com a inclusão responsável.
O mais indicado é que o candidato tenha a assistência de uma equipe multiprofissional, como profissionais de recursos humanos, saúde e segurança do trabalho, além de atuantes nas áreas das deficiências em questão. Na contratação, é importante que a empresa se atente aos requisitos abaixo:
Dessa forma, propõe-se um fluxograma que permita e amplie o diálogo multiprofissional e interdisciplinar dentro da empresa. Assim, se espera uma melhor tomada de decisão quanto à contratação do candidato, além do envolvimento de todos na formatação, adaptação e adequação do ambiente de trabalho ao trabalhador com deficiência.
Conforme previsto na IN nº 98/2012, tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem contemplar as medidas necessárias para garantir aos trabalhadores com deficiência e reabilitados condições de trabalho seguras e saudáveis.
Considerando que cada caso deve ser tratado individualmente, e que o tempo pode modificar uma condição diagnosticada por ocasião da contratação, a atenção à saúde desses trabalhadores deve ser incorporada no planejamento do PCMSO e incluir avaliações de saúde diferenciadas com possíveis exames complementares não previstos na NR-7. Ainda, em relação à periodicidade, o médico coordenador do PCMSO deve considerar o ajuste necessário para acompanhar o coletivo desses trabalhadores.
Uma dica para o planejamento dos exames ocupacionais é considerar as informações dos exames admissionais, o que inclui as possíveis adaptações prescritas e adotadas para os trabalhadores com deficiência.
Veja abaixo o que cabe ao médico do trabalho realizar para uma avaliação ética e responsável:
Além do PPRA e do PCMSO, as análises ergonômicas do trabalho precisam ser adequadas a PcDs. Por isso, é extremamente importante que o colaborador com deficiência participe da análise ergonômica do trabalho e contribua para encontrar as adaptações mais adequadas ao seu caso.
No caso de exames periódicos, quando uma mudança da condição de saúde ou funcionalidade for identificada, é necessário revisar as possíveis adaptações do trabalho já implementadas e avaliar se novas não são necessárias. É recomendado a participação do colaborador nessa fase.
No geral, é imprescindível conhecer o que ocasionou a deficiência, além de data, circunstâncias do ocorrido e se é um processo estabilizado ou em progressão. Também faz parte da avaliação, estabelecer o grau de limitação e a capacidade residual do examinado, assim como suas expectativas e temores em relação ao trabalho. Ao final de cada exame médico ocupacional é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), no qual se determina a condição de apto ou inapto para o trabalho.
Quando necessário, o campo de observações pode ser utilizado para explicitar eventuais recomendações, respeitando o sigilo das informações do examinado. Nenhuma informação que possa gerar constrangimento pode tornar-se pública, mas deve ser descrita no ASO.
Pequenos detalhes como a acessibilidade, comunicação, relacionamento e tratamento igualitário são poderosas ferramentas de inclusão. É importante se atentar a pequenos deslizes que podem ser percebidos como discriminação, como por exemplo, ter documentos de pessoas com deficiência em arquivos separados. Isso reforça a ideia de exclusão.
Por isso, a empresa deve criar canais de comunicação com a participação de pessoas com deficiência para manter bons relacionamentos e determinar o sucesso de uma política de inclusão.
Para os funcionários saberem compartilhar o mesmo espaço com PcDs é necessário um aprendizado, através de ações, eventos, reuniões, informativos e/ou palestras, não devendo ficar apenas a cargo do bom senso da equipe. Isso porque, existem posturas e condutas que devem ser rigorosamente observadas, além de limites a serem estabelecidos.
Também é importante estimular os funcionários a oferecer ajuda a esses colegas, além de terem sensibilidade com o ambiente de trabalho, como por exemplo, não bloquear as áreas de circulação com plantas ou materiais, para facilitar a circulação de cadeirantes, bem como não fazerem modificações nas áreas de circulação de deficientes visuais sem informá-los anteriormente.
A equipe precisa entender que a solidariedade e civilidade deve caracterizar as relações interpessoais na vida e no trabalho.
O conceito de aptidão para o trabalho da pessoa com deficiência é naturalmente diferente, considerando uma avaliação dos aspectos relacionados ao posto de trabalho, trabalhador, ambiente e condições nas quais as atividades são realizadas. Não há contraindicação absoluta, mas cada caso deve ser avaliado individualmente, observando o trabalhador, local de atuação, função exercida (se é compartilhada ou se ficará sozinho), complexidade da atividade, nível de deficiência, além do apoio e estrutura que a empresa oferece.
Além da oportunidade de reter grandes talentos e colaborar com a responsabilidade social, a contratação de PCDs pode gerar vários benefícios para empresa, sendo eles:
Assim como qualquer funcionário, toda pessoa com deficiência precisa se sentir à vontade no ambiente de trabalho, além de valorizado e motivado pelos seus colegas de equipe. Por isso, é importante que todas as empresas entendam a necessidade de implementar políticas que fomentem uma cultura de respeito e que elimine qualquer tipo de preconceito ou discriminação.
Se você, assim como a Med Clinic, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de emitir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem estar de seus colaboradores. Para mais informações, entre em contato conosco.