Os desafios do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Trata-se da implementação de um recém chegado programa que vem para substituir o velho conhecido PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), da NR 09.

Estamos falando do Programa de Gerenciamento de Riscos, ou PGR, que tem sua elaboração pautada pelos requisitos do novo texto da NR 01.

Acontece que antes do desafio da implementação, precisaremos focar na preparação para ela. É essencial que estejamos atentos a todos os requisitos da norma com relação do PGR.

Este programa vai exigir de nós habilidades em gestão, além de outras. Isso porque, o PGR não foi pensado para ser um apenas um documento inerte que fica guardado na gaveta esperando pela fiscalização.

Acima de tudo, deverá ser, para muitas empresas, o início da implementação de um Sistema de Gestão de SST capaz de planejar, executar, controlar e traçar ações de melhoria do tema no ambiente de trabalho.

Os principais desafios

Na minha opinião o PGR é um grande avanço na legislação de Segurança do Trabalho no país.

Sus concepção, conforme descrito na norma, é mais objetiva e direta, embora talvez seja um pouco mais trabalhosa.

Ele deverá conter apenas 2 documentos principais, no mínimo:

  • inventário de riscos e;
  • plano de ação

O inventário de riscos nada mais é do que um levantamento detalhado de todos os riscos existentes no ambiente de trabalho. Só que aqui, diferente do PPRA, deverão ser considerados todos os riscos:

  • físicos;
  • químicos,
  • biológicos,
  • ergonômicos e;
  • de acidentes.
Mapa de riscos ambientais para prevenção de acidentes com ...

Ainda de acordo com a norma, o Inventário de Riscos deverá conter:

  • caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • caracterização das atividades;
  • descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravo à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  • dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
  • avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
  • critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Já o plano de ação, trata de medidas que deverão ser implementadas na rotina da organização capazes de controlar a exposição dos trabalhadores a estes riscos.

Na confecção do plano de ação é importante a menção aos prazos e aos responsáveis por cada item, tendo em vista que a execução do descrito ali é que vai garantir os impactos efetivos na Segurança e na Saúde das pessoas.

Além disso, para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Vale ressaltar que o PGR é parte integrante de um conjunto de elementos que compõem o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e que a gestão de SST não ficará somente a cargo deste programa.





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