Sabemos que lidar com a parte burocrática de uma empresa é uma das tarefas mais complicadas a se cumprir.
Por esse motivo, é fundamental estar ciente de todas as obrigações fiscais que a sua empresa precisa seguir.
No Brasil, são diversas as exigências que devem ser respeitadas para que fiquem armazenadas pelos órgãos de controle e fiscalização econômica do governo federal.
A partir desse controle, o Estado estará apto para regulamentar as empresas e evitar a prática do mercado informal, que pode impactar na economia nacional.
Caso a empresa não entregue as informações estabelecidas, estará sujeita a enfrentar problemas relacionados a segurança jurídica, e ninguém deseja passar por isso, não é mesmo?
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento destas obrigações por parte das empresas.
No entanto, o eSocial sofreu novas alterações em 2020, que podem afetar a sua empresa. Ao longo deste texto, vamos explicar quais são as principais mudanças e seus motivos.
Confira a seguir os outros tópicos que iremos abordar acerca desta plataforma:
Boa leitura!
As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias.
Antes de explicarmos isso detalhadamente, é importante que você conheça mais sobre esse sistema e entenda sobre as suas principais funcionalidades.
Em 2014, a partir do decreto 8.373/2014, o governo federal decidiu criar o eSocial.
Seu objetivo inicial era unificar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários das empresas e de seus colaboradores em uma só plataforma.
Com o seu lançamento em 2018, o sistema facilitou a entrega destas informações e garantiu que todas as obrigações fiscais e exigências do governo federal fossem armazenadas no mesmo sistema online.
Dessa forma, é um banco de dados do Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa Econômica federal, que unifica as informações.
Veja alguns documentos que são armazenados por essa plataforma:
No entanto, logo após o seu lançamento, a plataforma sofreu críticas e causou discórdia por apresentar uma interface complicada e nada intuitiva. Além disso, o número de informações exigidas chegava a 900!
Devido a esses acontecimentos, o governo federal resolveu simplificar essa plataforma.
As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.
Mas, o que isso implicou no eSocial?
Calma! Vamos explicar no próximo tópico,
A MP 881 da Liberdade Econômica foi implementada em 2019 e, no mesmo ano, já foi convertida em lei.
Com o objetivo de desburocratizar os processos exigidos pela legislação, essa lei também designou mudanças para o eSocial e realizou alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.
Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.
Antes, como falamos ainda nesse texto, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos.
Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.
Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.
Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.
Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.
Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.
Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.
Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.
Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Mas, como assim?
Bom, além da divisão feita em relação às pequenas, médias e grandes empresas, a plataforma foi dividida em duas. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.
Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Para que as empresas pudessem implantar o novo eSocial, um novo cronograma foi estabelecido em dezembro de 2019.
Ao longo de 2020, este calendário sofreu algumas alterações, devido ao estado de calamidade pública que estamos vivenciando, decorrente da pandemia do coronavírus.
Nos próximos tópicos, você terá acesso ao cronograma atualizado que as empresas devem seguir. Acompanhe!
Com as mudanças no cronograma, na tabela abaixo você entenderá como os grupos ficaram divididos. Veja:
Grupo 1 | Empresas com faturamento superior a R$78 milhões. |
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Grupo 2 | Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES. |
Grupo 3 | ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos. |
Grupo 4 | Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais. |
Grupo 5 | Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal. |
Grupo 6 | Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. |
Você também deve estar se perguntando se as datas também mudaram. A resposta para essa pergunta é sim. Porém, devido a pandemia do novo coronavírus, algumas complicações surgiram e vamos falar sobre no próximo tópico. Acompanhe!
Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas. Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020.
Essa portaria suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.
Em vista disso, anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.
Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente. A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano.
No próximo tópico, veja as datas previstas.
Preparamos uma tabela para que você possa conferir as datas previstas. Mas, devido a pandemia, essas datas estão sujeitas a mudanças.
Vale ressaltar também que, algumas fases do cronograma, foram suspensas, conforme falamos no último tópico.
Grupo 1 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020* |
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Grupo 2 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021 |
Grupo 3 | Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*
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Grupo 4 |
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Grupo 5 |
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Grupo 6 |
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A seguir, preparamos algumas dicas para que a sua empresa esteja pronta para lidar com as mudanças no eSocial.
Como você pôde perceber ao longo do texto, são muitas as mudanças incluídas no novo eSocial. Para que as sua empresa não tenha problemas ao implantar esse novo sistema, preparamos três dicas fundamentais.
Confira nos próximos tópicos!
Uma dica primordial é atender ao prazos estipulados. Para isso, o setor responsável por essa tarefa pode utilizar planilhas com todas as datas previstas e os documentos a serem inseridos na plataforma.
Além disso, uma comunicação assertiva com o setor é essencial, pois alinha todos os profissionais diante dos novos prazos. Assim, você não irá correr o risco de perder os prazos e ter problemas fiscais ou jurídicos futuramente.
O setor de Recursos Humanos (RH) pode ser considerado um dos mais importantes da empresa e é um grande erro não investir nele.
É o RH que gerencia o relacionamento interno, implementa processos de recrutamento e seleção, retenção de talentos, investe em uma boa cultura organizacional, além de cuidar da jornada de trabalho e controle de ponto da empresa.
Todas essas tarefas demandam muito tempo dessa equipe, por isso, investir no seu RH é sempre uma boa solução. Você pode fazer isso desfrutando de ferramentas digitais que automatizam diversos processos.
Essas ferramentas são essenciais, principalmente agora, que muitas empresas migraram para o home office, devido à pandemia. Com elas, é possível controlar tudo virtualmente, sem a necessidade de utilizar papeis.
É possível dispor de ferramentas para designar as tarefas de cada membro da equipe, independente do departamento. Além disso, existem sistemas que otimizam as atividades do RH, como um bom controle de ponto online.
Um controle de ponto digital é de grande ajuda para as empresas que estão implementando o eSocial. O sistema PontoTel faz o gerenciamento da jornada de trabalho dos colaboradores, independente de serem escalas de trabalho diferentes ou de estarem em home office.
Ele também faz o controle de férias, o que reduz significamente as tarefas operacionais do RH, além de gerar relatórios indicadores para que você possa analisar todos os dados e desempenho.
O PontoTel é um sistema inteligente e com interface intuitiva, e permite até a implementação um banco de horas para os seus funcionários.
Líder de mercado, o nosso controle de ponto realiza um gerenciamento dos processos de RH e é totalmente digital!
Conclusão
Chegamos ao fim deste artigo! Nele, explicamos as principais mudanças relacionadas ao eSocial, além de apresentar seu histórico e falar quais foram os impactos na plataforma devido ao estado de calamidade pública.
Além disso, você também teve acesso a tabelas explicando qual a nova classificação dos grupos e seus prazos de implementação.