A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) publicou as portarias abaixo, alterando os textos das respectivas Normas Regulamentadoras:
- Portaria SEPRT 6.730/2020 – Nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- Portaria SEPRT 6.734/2020 – Nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; e
- Portaria SEPRT 6.735/2020 – Nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
- os novos textos têm prazo de um ano para entrarem em vigor, março de 2021
A nova redação normatizam a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, com a criação de dois novos conceitos: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que é GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?
Objetivo: Estabelecer as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em segurança e Saúde no Trabalho – SST.
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) surgiram com a aprovação da nova redação da Norma Regulamentadora Nº 01 (NR 01) pela publicação da Portaria 6.730, de 9 de março de 2020 no Diário Oficial da União.
O GRO está no item 1.5 da NR 01 e nada mais é do que um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança simplificado, se comparado a ISO 45001, que todas as empresas precisarão cumprir a partir de março de 2021.
Para atender o GRO todas as empresas precisarão:
- Evitar os riscos ocupacionais gerados em suas atividades;
- Identificar todos os perigos e possíveis lesões ou agravos a saúde relacionados com suas atividades;
- Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível, ou seja, quantificando;
- Classificar os riscos para poder determinar ações preventivas;
- Implementar ações preventivas de acordo com a classificação dos riscos;
- Monitorar o controle de riscos ocupacionais.
O que é PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos ?
Objetivo: Estabelecer as diretrizes e requisitos para as ações de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
O PGR é um programa que está contido dentro do GRO, que nem todos os tipos e empresa precisarão atender. As MEI são dispensadas e as ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
O PGR exige que as empresas tenham no mínimo: inventário de riscos e plano de ação para os riscos. Dai você deve estar pensando, é muito parecido com o GRO. O que muda em relação ao GRO?
O inventário de riscos que precisa ser elaborado para atendimento ao PGR é mais específico e detalhado. A NR 01, nesse caso, pede a caracterização dos processos, ambientes de trabalho e atividades. Então, o processo produtivo precisa ser estudado em todas as etapas, os perigos precisam identificados e os riscos avaliados e classificados para depois se definir as ações que comporão o plano de ação.
As empresas. devem implementar o GRO de suas atividades por estabelecimento.
✓ O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
GRO Identificação de PERIGOS Avaliação de RISCOS Controle dos RISCOS
✓ O PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
PGR INVENTÁRIO DE RISCOS PLANO DE AÇÃO