O Ministério do Trabalho e Previdência adiou a data de implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico, que teria início a partir de 2022. Com a mudança, a implantação ficará para 2023.
A formalização da decisão foi publicada na Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, que alterou dispositivos da Portaria nº. 313/2021, destinada a tratar desta questão.
Assim, a partir 1º de janeiro de 2023 o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
O PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Vale destacar que, até a efetiva implantação do PPP eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
O que é o PPP
O PPP é o documento que apresenta o histórico laboral do trabalhador, onde constam informações que podem ser consideradas para aposentadoria especial. A responsabilidade da emissão é do empregador.
Cronograma de envio de eventos de SST ao eSocial
Os empregadores devem estar atentos ao fato de que essa prorrogação não altera o calendário de apresentação das informações de SST ao eSocial.
Está mantida a exigência para que aqueles que integram os Grupos 2 e 3, por exemplo, informem esses eventos a partir de 10 de janeiro de 2022.
Devem ser enviados os eventos: 2210 (acidente e doença do trabalho); 2220 (informações do ASO – exames médicos conforme a NR-7) e 2240 (informações dos riscos que geram aposentadoria especial, conforme o LTCAT – laudo técnico das condições ambientais do trabalho).