Fonoaudiólogo: Atribuições e competências do especialista em fonoaudiologia do trabalho

Através da Resolução CFFa nº 467/2015, o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) venho a dispor sobre as atribuições e competências relativas ao profissional fonoaudiólogo especialista em fonoaudiologia do trabalho.

A atuação deste profissional pode ser realizada em empresas de qualquer ramo, sendo ele apto a executar atividades relacionadas à saúde do trabalhador; a integrar equipes de prevenção de agravos, promoção, preservação e conservação da saúde e valorização do trabalhador; a integrar equipes de vigilância sanitária e epidemiológica; entre outras atribuições.

Já sobre as competências do Especialista em Fonoaudiologia do Trabalho, a norma prevê que este profissional deverá atuar diretamente junto ao Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional da empresa (SESMT) avaliando, diagnosticando, prevenindo e readaptando funcionalmente os trabalhadores diante de doenças relacionadas ao trabalho, relativas à Fonoaudiologia. Além disso, deverá elaborar, implantar, executar, coordenar e gerenciar programas de Prevenção, tais como: Programa de Conservação da Audição (PCA), Programa de Conservação Vocal (PCV), Programa de Prevenção Respiratória (PPR) e Programa de Qualidade de Vida.

Na elaboração da Resolução CFFa nº 467/2015 o CFFa considerou, entre outros aspectos, o disposto na Resolução CFFa nº 428/2013, que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo na saúde do trabalhador. Esta Resolução, entre outras considerações, define que todo fonoaudiólogo, independentemente da especialidade ou do vínculo empregatício estatal ou privado, deve zelar pela promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva e individual dos trabalhadores e, ainda, ao atendê-los o fonoaudiólogo deve avaliar a possibilidade de que a causa de determinado agravo possa estar relacionada com suas atividades profissionais.

Feitas esses brevíssimas considerações passaremos a analisar nos próximos subcapítulos todas as disposições trazidas pela Resolução CFFa nº 467/2015. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Base Legal: Preâmbulo da Resolução CFFa nº 428/2013 e; Preâmbulo e arts. 1º, caput, 2º, caput, I a III e 3º, 3, 4, “b” e “e” da Resolução CFFa nº 467/2015 (Checado pela Valor em 25/02/21).

2) Título de especialista:

O fonoaudiólogo dece habilitar-se ao título de especialista em fonoaudiologia do trabalho.

Base Legal: Art. 1º, § único da Resolução CFFa nº 467/2015 (Checado pela Valor em 25/02/21).

3) Atribuições:

O profissional especialista em fonoaudiologia do trabalho está apto a:

  1. executar atividades relacionadas à saúde do trabalhador;
  2. integrar equipes de prevenção de agravos, promoção, preservação e conservação da saúde e valorização do trabalhador;
  3. integrar equipes de vigilância sanitária e epidemiológica;
  4. realizar diagnósticos e prognósticos fonoaudiológicos;
  5. promover ações fonoaudiológicas, com o objetivo de auxiliar na readaptação profissional ao trabalho;
  6. notificar o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), os agravos de notificação compulsória relacionados à saúde do trabalhador associados aos distúrbios fonoaudiológicos;
  7. emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para aqueles trabalhadores regidos tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) quanto pelo regime estatutário;
  8. promover processos de educação permanente de profissionais ligados à saúde do trabalhador;
  9. desenvolver ações voltadas à assessoria e à consultoria fonoaudiológicas junto à saúde do trabalhador;
  10. realizar e divulgar estudos e pesquisas científicas que contribuam para a formação e a consolidação da atuação fonoaudiológica no âmbito da saúde do trabalhador;
  11. participar das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador em instâncias de Controle Social.

Base Legal: Art. 2º da Resolução CFFa nº 467/2015 (Checado pela Valor em 25/02/21).

4) Competências:

As competências relativas ao profissional especialista em fonoaudiologia do trabalho ficaram definidas em 4 (quatro) grupos, a saber:

  1. área do conhecimento;
  2. função;
  3. amplitude;
  4. competências/Processo Produtivo.

Nos próximos subcapítulos analisaremos cada um desses grupos.

Base Legal: Art. 3º, caput da Resolução CFFa nº 467/2015 (Checado pela Valor em 25/02/21).

4.1) Área do conhecimento:

No grupo área do conhecimento, o domínio do especialista em fonoaudiologia do trabalho inclui aprofundamento em estudos específicos voltados à área de saúde do trabalhador:

  1. conhecimentos sobre Epidemiologia de doenças e agravos relacionados ao trabalho;
  2. conhecimentos sobre Higiene Ocupacional;
  3. conhecimentos sobre Gestão Ambiental e em Saúde e Segurança do Trabalho;
  4. gestão de Medidas de Controle Coletivo e Individual, que envolvam aspectos da Fonoaudiologia;
  5. análise e gestão de riscos ambientais;
  6. conhecimentos técnicos sobre a legislação trabalhista e previdenciária;
  7. noções sobre Processo de Trabalho;
  8. noções sobre Ergonomia;
  9. conhecimento sobre a Política Pública de Saúde e Segurança do Trabalhador e da Trabalhadora;
  10. conhecimento sobre Promoção da Saúde do Trabalhador;
  11. conhecimento sobre os agravos fonoaudiológicos relacionados ao trabalho;
  12. conhecimento sobre as doenças relacionadas ao trabalho, suas causas e seus efeitos, assim como a sua notificação;
  13. conhecimento sobre perícia e assistência técnica em Fonoaudiologia;
  14. conhecimento sobre Auditoria em Fonoaudiologia;
  15. avaliação da capacidade do trabalhador nos assuntos de competência fonoaudiológica;
  16. conhecimento sobre os aspectos psicossociais e cognitivos relacionados ao trabalho;
  17. diagnósticos e prognósticos fonoaudiológicos;
  18. ações fonoaudiológicas com fins de readaptação profissional;
  19. fundamentos de administração e gestão de pessoas;
  20. acessibilidade e inclusão.

Base Legal: Art. 3º, 1 da Resolução CFFa nº 467/2015 (Checado pela Valor em 25/02/21).

4.2) Função:

No grupo função temos as competências relativas a promoção da saúde do trabalhador, prevenção de agravos, avaliação, diagnóstico e readaptação funcional dos aspectos relacionados à sonoaudiologia.

Base Legal: Art. 3º, 2 da Resolução CFFa nº 467/2015 (Checado pela Valor em 25/02/21).

 

4.3) Amplitude:

A atuação do profissional fonoaudiólogo especialista em fonoaudiologia do trabalho pode ser realizada em empresas de qualquer ramo, empresas prestadoras de serviços ocupacionais, organizações governamentais e não governamentais, centrais de telesserviços, Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) das empresas privadas e não privadas, empresas prestadoras de serviço em saúde, secretarias de saúde e de educação, empresas de consultoria, dentre outras possibilidades.

Base Legal: Art. 3º, 3 da Resolução CFFa nº 467/2015 (Checado pela Valor em 25/02/21).

4.4) Competências/processo produtivo:

O especialista em fonoaudiologia do trabalho deverá atuar diretamente junto ao Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional da empresa, em situações que impliquem em:

  1. integrar a equipe de Saúde e Segurança do Trabalho;
  2. avaliar, diagnosticar, prevenir e readaptar funcionalmente trabalhadores diante de doenças relacionadas ao trabalho, relativas à Fonoaudiologia;
  3. emitir laudos, pareceres, declarações, atestados e relatórios sobre os agravos relacionados ao trabalho ou limitações dele resultantes que afetem habilidades do trabalhador na área da comunicação;
  4. emitir atestado ou declaração de afastamento ou readaptação das atividades laborais em função do quadro clínico fonoaudiológico, por tempo determinado;
  5. emitir diagnósticos e prognósticos fonoaudiológicos em casos relacionados ao trabalho;
  6. estudar as condições de segurança, insalubridade e periculosidade da empresa; efetuar observações no local de trabalho; discutir com a equipe multidisciplinar, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho;
  7. participar de campanhas educativas em todos os níveis de atenção à saúde sobre prevenção de acidentes de trabalho e riscos ambientais e ocupacionais; organizar palestras e ações de divulgação nos meios de comunicação; distribuir publicações e outros materiais informativos para conscientizar os trabalhadores e o público em geral;
  8. realizar orientação por meio de treinamentos, palestras, entre outras, no que diz respeito aos aspectos fonoaudiológicos e participar dos programas de integração;
  9. elaborar, junto com a equipe de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, estratégias de promoção e proteção em saúde, de forma individual e coletiva, bem como indicar e selecionar equipamentos de proteção individual (EPI), orientar sobre seu uso e monitorar o grau de satisfação de tais equipamentos;
  10. participar do Programa de Ginástica Laboral das empresas;
  11. auxiliar na elaboração e participar da Semana de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) das empresas, elencando temas relativos à Fonoaudiologia;
  12. gerenciar e monitorar a saúde dos trabalhadores por meio da análise sequencial das avaliações fonoaudiológicas realizadas, utilizando esta ferramenta como um dos indicadores da eficácia das medidas de proteção implantadas;
  13. elaborar, implantar, executar, coordenar e gerenciar programas de Prevenção, tais como: Programa de Conservação da Audição (PCA), Programa de Conservação Vocal (PCV), Programa de Prevenção Respiratória (PPR) e Programa de Qualidade de Vida;
  14. colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;
  15. responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e seus estabelecimentos;
  16. auxiliar e participar em processos para obtenção ou manutenção de certificações fornecidas a empresas relacionadas à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade;
  17. esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, estimulando-os em favor da prevenção;
  18. conduzir e participar de estudos e pesquisas relacionados à atuação na área da Fonoaudiologia do Trabalho para benefício da assistência à comunidade e do ensino profissional;
  19. atuar como perito, assistente técnico, auditor ou no acompanhamento de exames periciais, em situações nas quais esteja em questão a saúde do trabalhador, nos aspectos relacionados às alterações fonoaudiológicas;
  20. gerenciar serviços públicos e privados relacionados à área de saúde do trabalhador;
  21. atuar no ensino em saúde do trabalhador;
  22. prestar assessoria e consultoria em saúde do trabalhador.

Base Legal: Art. 3º, 4 da Resolução CFFa nº 467/2015 (Checado pela Valor em 25/02/21).





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