O nome já entrega o objetivo, mas você sabe, na prática, como funciona e quais são as vantagens do exame admissional?
Ficar por dentro do que ele significa é muito importante não só para o empresário que contrata, como também para o funcionário.
Afinal, por se tratar de um direito, constituído em lei, o exame admissional deve seguir algumas regras.
Neste artigo, vamos apresentar um guia completo sobre o assunto, para você tirar todas as suas dúvidas a respeito.
Avance na leitura para saber tudo sobre o exame admissional e descubra ainda quais são os outras avaliações médicas do trabalho.
O exame admissional é uma avaliação médica realizada no colaborador que está prestes a começar o trabalho em uma empresa.
Este processo é obrigatório em organizações que contratam sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, aquelas que admitem com carteira assinada.
O exame de admissão pode ser mais simples ou completo, de acordo com a função que será exercida, mas, no geral, ele contempla um check-up da saúde física e mental do trabalhador.
O exame admissional é uma garantia de que o trabalhador possui as condições físicas e psicológicas de assumir o posto de trabalho para o qual foi designado.
O médico que realiza a avaliação também investiga se há algum problema ou doença decorrente de ocupações anteriores, que possam prejudicar ou não a atuação do profissional.
Se tudo estiver bem, é liberado um atestado admissional, enfatizando que o funcionário está apto para iniciar as atividades no novo emprego.
Ao ler os tópicos anteriores, já deu para ter uma boa ideia da importância do exame admissional, certo?
Mas, para não ficar nenhuma dúvida quanto a isso, acompanhe a seguir as vantagens e benefícios para o contratante (empresa) e para o contratado (trabalhador).
Admitir um funcionário para determinada função da qual ele não é capaz pode render uma bela dor de cabeça à empresa.
Isso sem contar, obviamente, que pode ser muito prejudicial para a saúde do trabalhador.
Por isso, ao realizar o exame admissional, a organização se resguarda contra eventuais problemas.
Além disso, mesmo que a avaliação identifique alguma doença, é possível seguir com a contratação e adaptar o ambiente e as atividades de acordo com as necessidades do profissional.
Se um funcionário do setor administrativo apresenta, por exemplo, uma moléstia relacionada à coluna, cabe modificar a estação de trabalho para que ela seja mais ergonômica e saudável.
Com tudo isso, a empresa ainda tem a vantagem de reduzir o número de acidentes de trabalho, além das ausências recorrentes por problemas de saúde.
Assim como a empresa tem suas garantias, o funcionário também tem as dele ao realizar um exame admissional.
No caso, a lei protege o trabalhador que, por ventura, desenvolva um problema de saúde ligado à ocupação exercida.
Além de afastado para tratamento, o funcionário pode ser indenizado.
Mas, fora isso, o exame admissional também é uma forma de estímulo à qualidade de vida, uma vez que a empresa deve garantir as condições de saúde necessárias para que os empregados possam trabalhar sem riscos.
Não é qualquer profissional ou clínica de saúde que pode realizar o exame admissional.
O primeiro ponto a observar, então, é que ele precisa ser feito em um ambiente autorizado a praticar esta atividade-fim.
Além de um médico especialista em Medicina do Trabalho, é indispensável que o espaço tenha os equipamentos necessários para a efetivação da avaliação.
Portanto, buscar um local ideal para a promoção do exame é um passo primordial.
Mas os cuidados com o processo não param por aí.
Leve em conta outros aspectos importantes como o preenchimento adequado do Atestado de Saúde Ocupacional pelo médico e a realização de todos exames fundamentais de acordo com a função exercida.
O aspecto principal é lembrar sempre que as leis devem ser respeitadas.
Assim, se tudo for conduzido conforme mandam as regras, não haverá problemas.
Os cuidados citados no tópico acima são primordiais para que o exame admissional seja feito de maneira adequada.
Por outro lado, se as recomendações não forem seguidas ou, pior ainda, se o exame não for realizado, a empresa pode enfrentar problemas bastante graves.
Além da queda na produtividade, questões jurídicas estão envolvidas.
Já dissemos, mas não custa reforçar: o exame admissional é obrigatório pela CLT.
Dessa forma, ao se eximir de cumpri-lo, a empresa deverá responder pela violação das leis.
Vale ressaltar ainda que a condução ilegal do processo também pode custar caro.
O empregado, por exemplo, jamais deve arcar com os gastos do exame ou procurar sozinho uma clínica.
O contratante é quem deve se responsabilizar por todo o processo.
Então, nada de burlar as regras e contornar os procedimentos.
Se um funcionário manifestar qualquer problema de saúde durante o período de trabalho e não tiver feito o exame admissional, ele pode alegar que a doença foi adquirida após o início das atividades.
Assim, sem o exame que deveria ter sido realizado à época da contratação, fica difícil provar que a enfermidade já era existente.
Neste caso, se houver um processo trabalhista, a empresa dificilmente teria um desfecho positivo nessa batalha judicial.
Além do exame admissional, tema deste artigo, outros exames médicos do trabalho são obrigatórios na relação entre empregado e empregador.
Vamos conhecer quais são eles?
Se o admissional é feito no momento da admissão, o demissional é realizado junto com a dispensa do colaborador.
Ele tem o propósito de checar se o funcionário deixa o cargo sem nenhuma doença nova desenvolvida durante as atividades.
Caso seja comprovado que um problema de saúde foi contraído durante o período de trabalho, o funcionário pode ser reintegrado ao quadro.
Além disso, em alguns casos, é possível que ele receba indenização do empregador, uma vez que os impactos poder ser prejudiciais a ponto de interferir em ocupações futuras.
O exame periódico é realizado em determinados intervalos.
Essa frequência deve acompanhar a atividade exercida. No geral, há o hábito de aplicá-lo uma ou duas vezes ao ano.
A avaliação periódica é bastante parecida com o exame admissional.
A diferença é que ela analisa se um novo problema pode ter surgido com o andamento do trabalho.
Por sua vez, o exame de retorno ao trabalho é recomendado para os trabalhadores que estavam ausentes de sua função, seja por licença-maternidade ou outro tipo de afastamento.
Ele serve como uma garantia de que não há nenhum impedimento para que as tarefas sejam retomadas.
Em algumas empresas, principalmente as que adotam o “job rotation” (nessa estratégia, os funcionários alternam seus cargos), o exame de mudança de função é utilizado com mais frequência.
No entanto, ele deve ser feito por qualquer organização que promova alteração de função de um trabalhador.
Afinal, dependendo da nova atividade, outros aspectos físicos e psicológicos podem ser mais exigidos.
Então, vale ficar de olho em todos os fatores envolvidos.
Antes de finalizar este artigo sobre exame admissional, vale conhecer dois programas muito importantes que oferecem um ambiente de trabalho mais seguro e saudável: o PPRA e o PCMSO.
O PPRA, que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem como objetivo prevenir os problemas de saúde e garantir a integridade dos funcionários no que diz respeito aos riscos causados por agentes físicos, químicos e biológicos existentes.
Por sua vez, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), apesar de ter o mesmo intuito de preservar a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores, cumpre esse propósito por meio da realização de exames laboratoriais.
Então, todas as suas dúvidas sobre o exame admissional foram esclarecidas neste conteúdo?
Esperamos que sim.
De quebra, também abordamos outros exames trabalhistas.
Se você quiser saber mais detalhes sobre eles, vale a leitura da legislação. Lá, você encontra toda as diretrizes que precisam ser seguidas.
Aliás, para quem é empresário, conhecer a Consolidação das Leis de Trabalho é um dever.
Ou, no mínimo, é imprescindível contar com um profissional na equipe que esteja a par dos regimentos. Geralmente, um especialista em Gestão de Recursos Humanos.
O gestor de RH é também responsável por desenvolver políticas de recursos humanos relacionados aos processos de recrutamento e seleção, gestão de desempenho, remuneração, treinamento e desenvolvimento e carreira.