O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa.
As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais. Veja a seguir quais as regras do PCMSO, como ele funciona e como sua empresa pode se adequar:
O que é PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.
O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.
O que é PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou PPRA, é uma legislação federal criada para que o ambiente de trabalho seja um espaço mais seguro. Portanto, desde escritórios até o chão de fábrica, o ambiente precisa ser seguro, independentemente da atividade ali executada.
Por lei, o PPRA deve ser feito por profissionais de segurança do trabalho ou da medicina ocupacional. A empresa deve se assegurar de que, durante o expediente, existam regras para evitar acidentes de trabalho.
Riscos que envolvam substâncias químicas, acidentes com estrutura física ou de qualquer outro tipo, devem ser evitados. O PPRA e PCMSO são obrigatórios em todas as empresas que possuem colaboradores.
Qual a importância desses programas?
Agora que você entende qual a finalidade do PCMSO, vamos falar um pouco sobre sua importância. Essa regulamentação precisa existir e ser devidamente seguida para que a empresa possa oferecer um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores.
Assim, não haverá riscos e acidentes que possam afetar a saúde dos profissionais. Principalmente em prestadoras de serviços, os colaboradores são os agentes “ativos” das empresas. Portanto, é preciso que haja todo um cuidado com a saúde e bem-estar dos mesmos.
Além disso, as corporações que não fazem exame PCMSO e não possuem esses programas regulamentados podem acabar sofrendo multas ou até processos caso a saúde do colaborador seja afetada. O responsável pela empresa pode, inclusive, responder judicialmente pelos eventuais danos causados.
Relatório PCMSO
Outro detalhe que a empresa precisa se atentar é em relação ao relatório anual do PCMSO. Segundo a NR-07, esse relatório deve discriminar o número e também a natureza do exame PCMSO e PPRA. Deve incluir as avaliações clínicas e os exames complementares, além das estatísticas de resultados considerados anormais.
Também é preciso que esteja incluso o planejamento para o próximo ano, utilizando como base o modelo proposto no Quadro III da NR07. Esse relatório deve ser apresentado e discutido na CIPA, nos casos de existência na empresa. A cópia da ata da reunião deve ser anexada ao livro de atas daquela comissão.
Outra regra importante a ser seguida é que o relatório anual deve ser armazenado, na forma de arquivo informatizado, somente se puder ser acessado livremente por parte do agente de inspeção do trabalho. Além disso, as empresas desobrigadas a indicarem um médico coordenador, estão dispensadas de fazer o relatório anual.
Portanto, é preciso que as organizações sigam à risca o controle médico de saúde ocupacional e busquem sempre oferecer o melhor ambiente de trabalho possível. Essas práticas ajudam a preservar a saúde dos profissionais e a empresa só tem a ganhar com isso.
Mantenha-se informado!
Esse tipo de regulamentação pode mudar a qualquer momento. São diversas as regras que as empresas precisam seguir para estarem sempre alinhadas com a legislação brasileira. Isso inclui desde normas trabalhistas, até outros tipos de regulamentações.
Por este motivo, é importante que a empresa esteja sempre atualizada sobre o assunto. Em nosso blog abordamos sempre esse e outros assuntos que podem ajudar seu negócio.
Um exemplo disso é o nosso artigo sobre a LGPD. Entenda mais sobre o que é e como surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados, além de saber também como a sua empresa pode se adequar a esta obrigação.
O que está previsto no PCMSO?
São cinco exames obrigatórios previstos, que compreendem uma avaliação clínica completa – com anamnese ocupacional e exame físico e mental – e exames complementares, que variam de acordo com os termos presentes na NR 7:
1. Admissional; 2. Periódico; 3. De retorno ao trabalho; 4. De mudança de função; 5. Demissional.
Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento deve ser expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador. O documento precisa conter os seguintes itens:
1. Nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função; 2. Riscos ocupacionais existentes ou a ausência deles; 3. Indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido; 4. Nome do médico coordenador, quando houver, e o respectivo CRM; 5. Definição de “apto” ou “inapto” para a função específica que a pessoa exercerá, exerce ou exerceu; 6. Nome do médico responsável pelo exame e formas de contato; 7. Data, assinatura e carimbo do médico encarregado, com seu CRM.
Quem elabora o PCMSO?
A Norma Regulamentadora 7, no subitem 7.3.1., determina que cabe ao empregador indicar um médico do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) como coordenador responsável pela execução do PCMSO.
Caso a empresa não seja obrigada a manter um médico do trabalho – conforme regras da Norma Regulamentadora 4 –, o empregador ainda assim precisa indicar um médico do trabalho para coordenar o PCMSO, podendo ser empregado da empresa ou não. Mas se não houver médicos do trabalho na localidade, a companhia é liberada para contratar um profissional de outra especialidade para coordenar o programa.
Ou seja, a lei exige um profissional capacitado à frente de todo esse processo, pois isso contribui para a detecção precoce das doenças ligadas às atividades realizadas. Além disso, o PCMSO fornece informações sobre os riscos envolvidos e as consequências sentidas, além de contribuir para a implantação de ações efetivas de prevenção.
PCMSO e o eSocial
Muitos dos dados que devem ser registrados no eSocial estão presentes nos programas de rotina já implementados nas empresas. É o caso, por exemplo, dos exames médicos realizados pelos empregados – previsto no PCMSO. No evento S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador), é necessário registrar todas as informações relativas à saúde do funcionário, desde o momento da contratação até o desligamento. Veja mais detalhes sobre a relação do PCMSO com o eSocial em nosso post sobre o tema.
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