É obrigatório PPRA e PCMSO para empregado doméstico?

Houve uma grande alteração nas Leis que envolvem os trabalhadores domésticos por causa da Emenda Constitucional 72 de 02/04/13.

Em consequência, os direitos deles foram igualados aos trabalhadores urbanos e rurais no que se refere aos direitos concedidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Essa alteração trouxe várias dúvidas.  Uma delas é, será que devemos fazer PPRA, PCMSO e outros documentos de Segurança do Trabalho para empregados domésticos? 

QUAIS AS CONDIÇÕES QUE OBRIGAM A IMPLANTAÇÃO DE PPRA E PCMSO?

Vamos observar o texto das NR 9

NR 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como “empregados”, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA,…

NR 9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da “empresa”, sob a responsabilidade do empregador…

 

Vamos observar o texto das NR 7

NR 7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como “empregados”, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO,…

NR 7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da “empresa” no campo da saúde dos trabalhadores…

O texto de ambas é muito parecido. Logo, podemos aplicar a mesma definição a ambas.

É obrigatório PPRA e PCMSO para empregado doméstico?

PRECISO FAZER PPRA E PCMSO PARA EMPREGADOS DOMÉSTICOS?

Como vimos acima só há exigência para o PPRA e PCMSO quando o caso atente a duas exigências básicas:

1 – Que seja funcionário de acordo com as normas da CLT.

 

2 – E o que o patrão seja empresa que, tenha CNPJ, que seja de fato empresa.

Fazendo uma análise da situação das exigências descritas acima percebemos que:

1 -Os domésticos estão totalmente enquadrados no regime da CLT.

2 – Porém a grande maioria dos patrões os contrata como pessoas físicas, ou seja, contratam sem ter CNPJ (empresa), contratam mesmo não sendo empresa.

Logo concluímos que AINDA não há nada que prove que seja necessário PPRA e PCMSO para empregados domésticos, por que ainda os contratantes não são empresas, são pessoas, pessoas físicas.

A CASA É UM AMBIENTE INVIOLÁVEL

Além do motivo apresentado acima, a Constituição Federal garante que o lar é inviolável. Nesse caso, como ficariam as visitas técnicas para elaboração dos documentos de Segurança do Trabalho, e as do Ministério do Trabalho?

É mais uma prova de que não tem PPRA, PCMSO e CIPA no caso do empregado doméstico. Sobre a inviolabilidade veja a Constituição Federal, Título 2, Capítulo 1, Dos direitos e deveres individuais e coletivos, letra XI.





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