Deslizamento de terra e a segurança ocupacional

O fenômeno do deslizamento de terra é muito associado às áreas urbanas, especialmente regiões de morros e encostas, em que ocorre a ocupação de forma desordenada e muitas vezes de origem clandestina e ilegal. Basicamente se inicia com a ruptura do solo de uma encosta e ocorrência desencadeada por algum fator externo como a chuva, vibração por máquinas e terremotos.

A rigor, pode-se afirmar que os deslizamentos são fenômenos naturais pois podem ocorrer mesmo em uma área que esteja com vegetação intacta, mas por sua ocorrência estar fortemente associada à interferência humana, são tratados como riscos ocupacionais presentes em algumas atividades econômicas, notadamente a indústria da construção e a mineração.

Nos últimos dias, foi registrado em MG uma grave ocorrência de deslizamento de terra em área de atividade minerária e que teve como consequência o óbito de um trabalhador. Pesquisando nas redes sociais, sem associar as causas ou circunstancias do ocorrido, verifica-se que ocorrências desta natureza também são presentes em outros países tais como em Mianmar (160 vítimas – 2020), na Guiné (17 vítimas – 2019) e Afeganistão (350 vítimas – 2019), sendo o mais conhecido entre os brasileiros o desabamento na mina subterrânea San Jose, norte do Chile, em 2010 que deixou 33 mineiros presos durante 70 dias.

Neste artigo abordamos as seguintes questões: o que estabelecem os requisitos legais e quais as medidas de prevenção e proteção devem ser tomadas pelas organizações em que o deslizamento de terra é um dos seus riscos ocupacionais? De forma bem objetiva, iremos abordar o assunto sob a perspectiva das duas atividades econômicas citadas anteriormente: indústria da construção e atividade minerária.


Indústria da construção

No que se refere a indústria da construção, a NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção em seu item 18.7.2 aborda o tema de forma clara e objetiva. Dentre outros requisitos, é estabelecido que:

  • os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas sejam realizados e supervisionado mediante projeto elaborado por profissional legalmente habilitado;
  • nas escavações em encostas devem ser tomadas precauções especiais para evitar escorregamentos ou movimentos de terra de grandes proporções, bem como atenção especial na remoção de blocos e pedras soltas;
  • as escavações com profundidade superior a 1,25 m devem ser protegidas com taludes ou escoramentos, protegidos contra erosão interna e superficial, conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado;
  • as escavações do canteiro de obras próximas a edificações devem ser monitoradas e o resultado documentado;
  • que, em caso de escavação, haja sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro, de modo a impedir a entrada de veículos e pessoas não autorizadas.

Atividade minerária

Por envolver a necessidade de grandes movimentações de terra e operações subterrâneas, o risco de deslizamento é naturalmente um dos mais relevantes nesta atividade econômica. A NR-22 em seu item 22.14 aborda de forma clara a questão da estabilidade dos maciços e necessidade de monitoramento estabelecendo, dentre outros requisitos:

  • que as obras de mineração devem ser levantadas topograficamente e representadas em mapas e plantas, revistas e atualizadas periodicamente por profissional habilitado;
  • que sejam realizadas, no mínimo a cada seis meses, medições topográficas para verificar a verticalidade das torres dos poços e monitorado o movimento dos estratos;
  • que deve ser verificada a presença de fatores condicionantes de instabilidade dos maciços, em especial, água, gases, rochas alteradas, falhas e fraturas.

No caso de atividades minerarias subterrâneas, a NR-22 alerta sobre as aberturas de vias subterrâneas e a proteção contra deslizamento dos materiais desmontados e depositados próximos à abertura. No caso das vias de acesso, de trânsito e outras aberturas com inclinações maiores que 35 graus, estas devem ser protegidas contra deslizamentos e quedas de objetos e pessoas.

No caso de desmonte hidráulico de rochas, é requerida distância segura dos operadores contra desmoronamentos ou deslizamentos, bem como a proibição de pessoas não autorizadas.


Considerações finais

O risco de deslizamento é muito sério em razão das graves consequências quando ocorre. Tem ainda como agravante o fato de sua proximidade de ocorrência não ser sinalizada e facilmente reconhecida em inspeções presenciais, o que determina a importância das atividades prevencionistas tais como auditoria e monitoramento.





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