Uma relação de trabalho chegou ao fim. O que fazer? Se você está aqui é porque precisa realizar o desligamento da empregada doméstica no eSocial. Depois que o patrão decide desligar sua funcionária, vem a parte difícil.
Uma série de cuidados para evitar problemas com a justiça do trabalho serão necessárias para sair tudo nos conformes. Apesar de os processos serem longos, eles são intuitivos. Mas mesmo assim pode causar insegurança de deixar passar algo muito importante.
Explicaremos a você o passo a passo para fazer tudo na legalidade, garantindo os direitos da empregada doméstica em um momento tão delicado como este. Boa leitura!
Sumário
Em primeiro lugar, com o login e senha preenchidos, o usuário acessa a página inicial do portal do eSocial. Já na plataforma, basta acessar a aba ‘Empregados’ e na sequência em ‘Gestão dos Empregados‘, para ver a relação de funcionários com contrato ativo e inativo. Para realizar o desligamento da empregada doméstica, basta clicar no nome dela abaixo dos contratos ativos e seguir para a opção ‘Desligamento‘.
O formulário exige muita atenção e muitos dados. Se acaso você não conseguir terminar de inserir todos os dados de uma vez, não tem problema! Você pode salvar os dados preenchidos em qualquer etapa do processo de desligamento e voltar quando tiver com mais tempo.
Primeiramente, o patrão precisa confirmar os dados pessoais da empregada doméstica, como nome completo, CPF, data de admissão e salário.
Lembre-se que todos os dados devem estar de acordo com os documentos da funcionária, pois isso implica no pagamento do seguro-desemprego, assim como os pagamentos mensais devem respeitar o salário base.
Logo abaixo dos dados da empregada, o patrão deverá informar a data do desligamento do contrato.
Acima de tudo, a informação inserida deve ser exatamente o último dia do contrato de trabalho, e essa data conta com o aviso prévio. Com essa informação, aparecerá um novo campo e você precisará informar de quem foi a iniciativa da demissão. O empregador deve marcar a opção “do empregador, sem justa causa”.
Durante o período da pandemia, o usuário verá um aviso sobre o período de garantia provisória do emprego para os patrões, uma vez que aderiram ao programa de suspensão de contrato.
O aviso prévio é uma comunicação sobre o fim do contrato que deve ser feita não só pelo empregador ao trabalhador, mas também do empregado para o patrão.
A plataforma já calcula quantos dias o contratado tem direito. Por lei, o funcionário com registro de carteira tem direito a trinta dias de aviso prévio, mais três dias para cada biênio completado, com prazo máximo de 90 dias. O patrão tem duas opções:
O eSocial informa se há férias vencidas e não pagas da empregada doméstica. O sistema mostra qual foi o período contemplado das férias, a quantidade de dias que não foram dados, o valor do salário com a soma de um terço sobre o vencimento, acompanhado do valor da dobra.
É importante ressaltar que o empregador tem mais doze meses para conceder as férias sem precisar pagar o valor da dobra. O chefe deve selecionar os períodos que serão inclusos no pagamento da rescisão.
O eSocial já indica o prazo máximo de pagamento das verbas rescisórias, que é de até dez dias a contar da data do desligamento da função. O sistema já calcula as verbas rescisórias, mas se acaso a empregada tiver horas extras, atrasos, faltas ou qualquer outra situação específica que deva constar na rescisão, pode ser incluso.
O site processa todos os valores ao passo que o usuário vai completando as informações. O empregador saberá quanto terá de pagar com a demissão sem justa causa.
Depois que tudo está preenchido, o usuário deve conferir todos os dados na aba da revisão. Não só a confirmação dos dados, mas como também é nesta etapa em que o empregador deve informar se parte do FGTS deve ser destinado ao pagamento de pensão alimentícia e qual a porcentagem.
Finalizando o passo a passo, o sistema fornecerá as instruções seguintes, de acordo com o que foi informado.
Preencher o formulário de desligamento da empregada doméstica pode gerar outras dúvidas ao empregador. Mas afinal, quais são as perguntas frequentes sobre esse processo?
Em suma, o patrão que preferir indenizar o aviso prévio precisa se atentar que isso aumenta o que será pago nas verbas rescisórias. O pagamento da indenização é calculado com base no último salário da empregada, dividindo por trinta, como resultado chegamos no valor pago por dia. Assim, basta multiplicar o saldo pela quantidade de dias do aviso prévio.
O prazo pode chegar até 90 dias, com a soma de três dias para cada ano de registro de carteira. Isso porque a lei 12.506/2011 determina que a cada ano trabalhado o profissional doméstico adquire três dias de salário.