Em diversas atividades industriais estão presentes inúmeras substâncias químicas, como matéria prima e insumos ou como produto final. Muitas dessas substâncias são encontradas na natureza, como o petróleo e seus derivados, outras são produzidas artificialmente por processos químicos.
Esses agentes químicos podem oferecer risco à saúde dos trabalhadores, porém a exposição aos agentes agressivos não implica, necessariamente, que os trabalhadores terão uma doença ocupacional.
Para desencadear danos à saúde, os agentes químicos devem estar acima de uma determinada concentração ou intensidade, em regra, e que o tempo de exposição a essa concentração ou intensidade seja suficiente para uma atuação nociva desses agentes sobre o organismo humano.
Para adotar as medidas de controle necessárias, preservando a saúde e a segurança, é imprescindível reconhecer os agentes químicos e realizar avaliações quantitativas e qualitativas de exposição dos trabalhadores.
O risco químico é a possibilidade de ocorrer danos à saúde devido a exposição a agentes químicos, definidos como as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
O que são agentes químicos?
Os agentes químicos são substâncias orgânicas ou inorgânicas, naturais ou sintéticas, que podem dispersar-se no ar em quantidade que pode causar danos à saúde das pessoas expostas, podendo ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Os agentes químicos podem ser classificados pela forma como se apresentam e pelos efeitos no organismo humano.
Tipos de agentes químicos
Os agentes químicos podem se apresentar nos estados sólido, líquido, ou gasoso, o que define a maneira de absorção pelo corpo humano (pelas vias respiratórias ou através da pele ou ingestão).
Podem estar na forma de aerossóis ( atomização de sólidos ou líquidos ou suspensão de poeiras e polens), gases, vapores (gás de uma substância que é líquida em condições normais de temperatura e pressão, ou seja, é o gás em temperatura inferior à crítica), e fuligem (partículas muito finas resultante da queima de combustíveis minerais em caldeiras e fornalhas).
Também são classificados como:
Agentes corrosivos: produzem destruição de tecidos no local de contato. Afeta comumente a pele, os olhos e o sistema digestivo.
Agentes irritantes: causam inflamação dos tecidos no local de contato, causando reações como eczema ou dermatite e também as irritações respiratórias.
Agentes alergênicos: causam reações alérgicas respiratórias ou na pele.
Agentes asfixiantes: gases que diluem o oxigênio da atmosfera abaixo da concentração necessária para a vida existir.
Agentes cancerígenos: substâncias químicas que foram demonstradas como causadoras de câncer nos seres humanos.
Exemplos de agentes químicos
Poeira mineral: sílica, asbesto, carvão mineral;
Gases: monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), hidrogênio(H2), nitrogênio (N2);
Fumos metálicos: provenientes do uso industrial de metais, como chumbo, manganês, ferro, etc.
O que os agentes químicos podem causar ao trabalhador?
A exposição aos agentes químicos sem as medidas de controle apropriadas podem resultar em danos à saúde do trabalhador, como irritação da pele e dos olhos, queimaduras leves ou severas, causadas por incêndio ou explosão, asfixia, alergia, doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado e alguns tipos de câncer.
A gravidade da contaminação está relacionada ao tempo de exposição, à concentração e ao tipo de produto. Pode haver uma irritação das vias aéreas quando a contaminação ocorre em um curto período de tempo com substâncias como ácido sulfúrico, amônia, cloro ou soda cáustica. Alguns gases, como hidrogênio (H2), nitrogênio (N2), metano (CH4) e dióxido de carbono (CO2) são extremamente nocivos, podendo causar dores de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões e até mesmo a morte.
A nova NR-9 e os agentes químicos
A nova NR-9 estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Portanto, as medidas de prevenção estabelecidas pela NR-9 se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
Porém, a nova NR-9 destaca que para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 (Atividades e operações insalubres) e NR-16 (Atividades e operações perigosas).
Os agentes químicos na NR-15
Os agentes químicos na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) são avaliados de forma qualitativa e quantitativa, conforme os anexos abaixo:
Anexos 11 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho:
Neste caso, a avaliação será quantitativa e a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro nº 1 do Anexo 11.
Anexo 12 – Limites de tolerância para poeiras minerais:
Neste caso, a avaliação será quantitativa e a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância para as poeiras minerais (asbesto, manganês e seus compostos e sílica livre cristalizada) constantes no Anexo 12.
Anexo 13 – Agentes químicos:
Este anexo traz a relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Porém, excluem-se desta relação às atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.
Com relação ao anexo 13, a avaliação será qualitativa e a caracterização de insalubridade ocorrerá pelo simples fato de estar presente no ambiente de trabalho, não possuindo limites de tolerância estabelecidos pela NR-15.
O anexo 13 (agentes químicos) estabelece 3 (três) graus (mínimo, médio e máximo) de insalubridade, conforme a relação das atividades ou operações com os agentes químicos constantes no anexo.
Medidas de prevenção e controle dos agentes químicos
Alguns riscos ambientais são fáceis de identificar, os irritantes, por exemplo, que tem efeito imediato após a exposição ou inalação. Outros são mais difíceis, como as substâncias químicas formadas acidentalmente cujas propriedades não estão devidamente descritas no rótulos da embalagem e nas especificações técnicas. Por isso, é importante identificar e classificar corretamente os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Após identificar e avaliar um risco é necessário decidir quais intervenções e métodos são adequados para controlá-lo. Os métodos de controle são divididos em quatro categorias:
Controle de Engenharia: são medidas que eliminam ou reduzem a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; previnem a liberação ou disseminação dos agentes no ambiente de trabalho e reduzem os níveis de concentração dos agentes:
Ventilação geral e localizada;
Isolamento (instalar barreira entre o trabalhador e o agente/fonte);
Substituição por materiais menos tóxicos, inflamáveis, etc;
Mudanças no processo com eliminação de estágios perigosos.
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);
Controles Administrativos: Mudanças na maneira de executar o processo de trabalho, como, por exemplo, redução do tempo de trabalho em zona perigosa, rodízio de pessoal, criação de turnos, proibição de horas extras.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
É importante destacar que o EPI só é usado em situações nas quais os controles de engenharia, EPC e administrativos são insuficientes. Porém, isoladamente, o EPI não oferece uma significativa proteção aos trabalhadores, sendo fundamental uma efetiva gestão dos riscos químicos no ambiente de trabalho.