Empregador doméstico passa a emitir CAT pelo eSocial Doméstico

A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos.1. Empregador doméstico passa a emitir CAT pelo eSocial Doméstico
1. Empregador doméstico passa a emitir CAT pelo eSocial Doméstico

A partir de hoje (10), está disponível no eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Como fazer?

Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados.

Em seguida, deve selecionar o trabalhador e, depois, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação.

Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.

O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.

2. eSocial: empresas do grupo 2 e 3 devem enviar eventos de SST a partir de 10 da Janeiro

O cronograma de implantação do eSocial já passou por diversas alterações desde a sua criação, no entanto, até o presente momento, o governo não se pronunciou sobre o assunto prorrogação dos eventos de SST.

Portanto, empresas do grupo 2 e 3 do eSocial devem enviar eventos de SST a partir desta segunda-feira (10). 

SST CAT

O que é SST?

SST significa Saúde e Segurança do Trabalho, e equivale às normas e procedimentos legais estabelecidos aos funcionários e empregadores, que tem o intuito de tornar o ambiente de trabalho mais seguro.  

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho são enviados na última fase do cronograma do eSocial.

Confira quais informações devem ser prestadas nesta 4ª fase:

  • Evento S-2210:  Comunicação de acidente de trabalho. 

O CAT é um documento expedido para informar um acidente de trabalho, de trajeto, ou uma doença ocupacional. A declaração precisa ser enviada mesmo que não haja afastamento do funcionário.  

O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.

Existem três tipos de CAT para o S-2210: inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS), e comunicação de óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial. 

  • Evento S-2220: Monitoramento da saúde do trabalhador.

Devem ser notificadas as informações associadas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral.  

As informações têm que incluir os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido, contendo datas de início e conclusão.  

O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).

  • Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. 

É utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, e declarar se a exposição aos fatores de risco gera condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente. 

O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.





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