O fim do PPRA e a chegada do PGR: o que muda?

RH, você já sabe que escolheu uma profissão que está em constante atualização, não é? Agora, sabemos que 2020 exigiu ainda mais adaptações do que o normal. E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!

Mas pode ficar tranquilo, que nós, da Metadados — empresa especialista em Sistema de Recursos Humanos — estamos aqui para te ajudar. Acompanhe este conteúdo para saber: primeiro, o que muda de uma ferramenta para outra, e, segundo, o que a sua empresa já pode fazer para sair na frente e estar preparada para essa mudança, quando ela chegar!

O que é o PGR?

O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Não será um documento para ser impresso e guardado na gaveta! Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar.

Por que o PPRA mudou para PGR?

Porque duas Portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as redações de duas novas Normas Regulamentadoras. Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, e não citam mais o PPRA. São elas:

  • Portaria nº 6.730/2020 – NR1: trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Portaria nº 6.735/2020 – NR9: trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Em suma, a NR1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em questão de saúde ocupacional e de segurança do trabalho. Já a NR9 serve para que a empresa, após ter feito o inventário de riscos de acordo com a NR1, crie um plano de ação.

Uma complementa a outra, com o objetivo de tirar o controle de riscos do papel e realizá-lo em tempo real.

O que diz a Norma Regulamentadora?

De forma resumida, RH, você deve se atentar aos seguintes pontos da Portaria nº 6.730/2020, que aprova a redação da NR1, itens:

  • 1.5 e seus subitens: abordam o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO;
  • 1.6 e seus subitens: apresentam a possibilidade de prestação de informação digital e a digitalização de documentos;
  • 1.7 e seus subitens: trazem informações sobre capacitação e treinamento em SST;
  • 1.8 e seus subitens: explanam o tratamento diferenciado para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Quando o PGR passa a valer?

As redações das duas NRs tinham prazo de início, na primeira publicação, para os dias 09 e 10 de março de 2021, porém, no dia 02 de fevereiro de 2021, por meio da Portaria SEPRT/ME nº1.295, houve a prorrogação do prazo de início de vigência para o dia 02 de agosto de 2021. Em julho, uma nova portaria empurrou a exigência para 03 de janeiro de 2022.

Afinal, o que muda de um programa para o outro?

O PPRA gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico. O GRO, por sua vez, vai gerenciar os riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente.

Do PPRA para o PGR são várias mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.

Por isso, além de trazer uma redução nos custos, o PGR também deve ser menos burocrático na sua implementação, possuindo um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.

A nova redação estabelece que as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretária do Trabalho.

O que vai mudar na minha empresa?

É importante que a empresa, ao contratar serviços de saúde e segurança no trabalho, procure fornecedores que atendam a essas novas exigências. Se a sua empresa já possui esse serviço contratado, reveja se atende a todos esses requisitos. O mesmo serve para as empresas que possuem esse serviço interno: é preciso avaliar e, se necessário, adaptar o sistema para atender às redações da NR1 e da NR9.

Essa mudança já está conectada à Segurança e Saúde do Trabalho 4.0. É a era digital que está atingindo também este setor, com o objetivo de otimizar o tempo, evitando retificações e transmitir as informações em tempo real.

Hoje, com o controle ainda feito em papel, pouquíssimas empresas são devidamente fiscalizadas. Em um breve futuro, com tudo informatizado, o potencial de fiscalização aumentará em 100%.

Por isso, a revisão do PGR vai precisar ser constante. Algumas situações podem indicar a necessidade de uma revisão imediata, como:

  • Mudança de processo;
  • Alteração de legislação;
  • Implementação de nova medida de controle;
  • Criação de risco no ambiente, entre outros.

Se nada disso acontecer — o que é muito raro —, haverá a obrigatoriedade de revisão a cada 2 anos. Para as empresas que possuem um sistema de gestão implementado, a obrigatoriedade será a cada 3 anos.





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