CIPA e SIPAT: Qual a diferença e a relação entre elas?

A SIPAT é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, o seu propósito é o de promover a prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho, bem como a saúde e a segurança do trabalhador.

Conforme o disposto na legislação vigente NR 5, item 5.16 letra “O” a SIPAT é uma obrigação legal para todas as empresas que admitem trabalhadores CLT.

A organização da SIPAT é uma atribuição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e deve ser planejada e executada por essa comissão – anualmente, no decorrer de uma semana.

Uma observação importante é que a legislação na letra “P” do mesmo item 5.16 também indica a obrigatoriedade da CIPA fazer “Campanhas de Prevenção de AIDS” anuais, contudo, não há a imposição para que elas sejam feitas em conjunto com a SIPAT. Entretanto, é um bom momento para atrelar os dois eventos e assim custeá-los de uma só vez.

 

Organização do evento

Planejar com antecedência

Tendo em vista que a SIPAT é anual, o ideal é programá-la com antecedência, como mandam as boas práticas de toda organização de evento – um mínimo de 04 meses é um período confortável para que haja tempo para organizar todos os processos.

 

Fazer um Checklist do evento

Primeiramente a CIPA deve organizar um Checklist do evento com o cronograma e todas as ações a serem desenvolvidas e seus respectivos responsáveis. Feito isso é importante definir os temas da SIPAT e o tipo de atividades que serão feitas.

 

Decidir os temas

É sempre bom reforçar os temas centrais, afinal, – o óbvio também precisa ser dito, e repassar instruções sobre as melhores práticas de trabalho e as normas e regras de segurança da empresa e das áreas de atuação, visando a prevenção de acidentes e de doenças decorridas do labor é um dos principais objetivos da SIPAT.

Os temas também podem variar e abranger saúde e qualidade de vida, mas a escolha dos conteúdos deve estar alinhada a realidade dos funcionários, ser de fácil compreensão e atual, como prevenção ao diabetes, hábitos saudáveis, maneiras de evitar o stress, como lidar com a depressão, entre outros.

Alguns temas podem demandar conhecimentos técnicos específicos e, dependendo do orçamento que foi definido para o evento, pode-se considerar a contração de uma empresa com profissionais especializados na promoção as atividades da SIPAT.

 

Elaborar as atividades

A forma como cada ação será realizada deve ser pensada de modo a engajar todos os participantes, por isso, elaborar atividades descontraídas, interativas e dinâmicas é fundamental.

Para tal, podem ser feitas paletras, gincanas, competições por equipes, teatros, paineis, exercícios lúdicos, e tantas outras, basta usar a criatividade.

Outras maneiras para envolver os funcionários é premiar os participantes com brindes especiais – e principalmente úteis, fazer sorteio de um item nobre e muito desejado, como um Smartphone ou de pacotes turísticos, etc.

 

Registrar o evento

Devido a sua obrigatoriedade, é indispensável que a CIPA faça o registro em documento oficial da empresa, de que a SIPAT foi realizada, o seu período, as atividades desenvolvidas e a lista de todos presentes.

 

Oferecer alimentação

Para garantir o sucesso da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é essencial propiciar aos participantes um momento para revigorar as energias. Neste contexto, o ideal é fornecer alimentação em pelo menos um período durante a realização do evento, e o tipo de alimentação mais indicada é o Coffee break.

O Coffee break também é ótimo para gerar interação entre colaboradores de diversas áreas e cargos. Ele pode ser realizado antes do início dos trabalhos, no intervalo ou após o fim do período das atividades, ou até nos dois momentos, fica a critério da empresa.

Para isso, é preciso escolher um fornecedor confiável e que tenha expertise nesse segmento de atuação.

Portanto, proporcionar alimentação de qualidade é um grande diferencial para contribuir com o bom desempenho da sua equipe no evento.

 

CIPA: entenda o que é e quais as suas atribuições

A CIPA (Comissão interna de Prevenção) é um comitê composto por representantes dos colaboradores dentro de uma empresa, e seu objetivo é promover ações de melhorias e discussões sobre a segurança no trabalho e a prevenção de acidentes e saúdes ocupacionais.

 

Ela se faz obrigatória como estabelecida pelo Ministério do Trabalho na Lei Federal: N° 6514. Nesse caso, as empresas que possuem 50 funcionários ou mais, são intimadas a organizarem a CIPA de acordo com a Norma Regulamentadora NR 5, e a sua organização é feita através dos votos dos próprios colaboradores para auxiliar na escolha dos candidatos desde que sejam registrados normalmente como CLT. 

Suas atribuições são obrigatórias para provir um ambiente seguro dentro de pequenas e grandes organizações através da Norma Regulamentadora NR5.

 

Entenda quais são elas: 

Realizar o Mapeamento de Riscos;

Organizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes);

Examinar as Condições de trabalho;

Investigar as Origens dos acidentes;

Promover e Ajudar no cumprimento das Normas Regulamentadoras;

Avaliar o cumprimento das Metas estabelecidas no plano de Trabalho.

Produzir jornais informativos para serem posicionados em lugares estratégicos da empresa;

Promover Campanhas no combate do alcoolismo, assédio moral, sexual e etc.

Promover campanhas de combate ao alcoolismo, campanhas que promovam a equidade do trabalho, que combatam o assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, além de campanhas que alertem sobre doenças, e prevenção de doenças sexuais e como se proteger, entre outros temas de interesse geral.

 

Quem pode Ministrar o treinamento

Antes da posse dos possíveis membros da CIPA, é impreterível que as companhias promovam um treinamento abordando temas que deverão ser executados durante a sua vigência. Esse treinamento tem uma carga horária de 20 horas que são distribuídas por 8 horas diárias. 

 

Os temas abordados são:

Estudo do ambiente e das condições de trabalho;

Método de investigação e análise de doenças e acidentes no ambiente de trabalho;

Breve conhecimento sobre a síndrome da Imunodeficiência relacionadas à segurança e saúde no Trabalho;

Conhecimento gerais sobre higiene e medidas de controle de riscos no trabalho;

Organização da CIPA e exercícios das atribuições para aplicação no trabalho. 

Esse treinamento pode ser ministrado pelo SESMT da empresa que significa: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou também pode ser realizado por qualquer pessoa que possua conhecimento categórico sobre os temas que serão abordados. 

A importância de saber sobre a CIPA é se tornar referência no ambiente de trabalho quando o assunto é segurança e o bem estar dos trabalhadores, afinal, o trabalho é o lugar que passamos a maior parte do tempo.

Todos os temas abordados pela CIPA contribui com esse desenvolvimento de um ambiente saudável, e é um assunto que todas as empresas dependem para tornar seus funcionários mais produtivos e um ambiente mais seguro.

Organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho requer planejamento, organização com antecedência e estratégias, e o conteúdo deste artigo, SIPAT – Do conceito a organização do evento em sua empresa, visa colaborar para que o seu evento seja um sucesso.

No dia a dia da segurança do trabalho é muito comum nos depararmos com diversas siglas. Dentre elas, podemos destacar a sigla da CIPA e SIPAT, ambas previstas na Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05) e de grande importância para a segurança e saúde dos trabalhadores.

 

Dessa forma, a seguir veremos o que é CIPA e SIPAT, qual delas oferece a famosa estabilidade (estabilidade provisória), qual a relação e quais as principais diferenças entre elas.

 

O que significa CIPA e SIPAT?

O significado da sigla CIPA é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

 

A CIPA é obrigatória em todas as organizações privadas, públicas e demais estabelecimentos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05.

 

O principal objetivo da CIPA é a prevenção dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, de modo a garantir, de forma permanente, que as atividades sejam compatíveis, preservando a vida e promovendo a saúde do trabalhador.

 

De forma resumida, a CIPA é uma comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados, conforme disposto no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento da CIPA).

 

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são eleitos em escrutínio secreto e possuem estabilidade provisória, com objetivo de evitar dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Enquanto, os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, são designados pelos próprios empregadores, não havendo eleição, bem como não possuem estabilidade provisória.

 

A nova redação da NR-05, aprovada pela Portaria nº 422, de 7 de outubro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), estabelece que o dimensionamento da CIPA seja de acordo com o grau de risco e a quantidade de empregados do estabelecimento. Conforme o quadro abaixo:

 

 

 

De acordo com o subitem 5.4.13 da NR-05, temos que:

 

“5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.”

 

Contudo, no caso de atendimento pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), este deverá desempenhar as atribuições da CIPA.

 

Vale destacar, que o microempreendedor individual (MEI) está dispensado de nomear o representante da NR-05.

 

Já a sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes e encontra-se prevista na NR-05.

 

A SIPAT, como o próprio nome diz, é um evento com uma semana de duração que tem como principal objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças ocupacionais.

 

A SIPAT é um evento dedicado à realização de oficinas, palestras, seminários, peças teatrais, gincanas, dentre outras atividades, que abordam temas relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

 

É muito comum também, que no mesmo evento da SIPAT seja inserida a campanha de prevenção da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), que também está prevista na NR-5. Vale salientar, que a partir de 3 de janeiro de 2022 entrará em vigência a nova NR-5, que não estabelece a obrigatoriedade da campanha de prevenção da AIDS.

 

 

Qual a relação entre CIPA e SIPAT?

A CIPA e a SIPAT estão intimamente ligadas, não apenas por estarem previstas na NR-05, mas porque uma é fruto da outra.

 

A CIPA, dentre suas obrigações, deve promover anualmente em conjunto com o SESMT, onde houver, a SIPAT. Portanto, a CIPA possui um importante papel na organização da SIPAT.

 

Assim como, a relação da CIPA e SIPAT exerce um importante papel na preservação da vida e na promoção da saúde dos trabalhadores.

 

Qual a diferença entre CIPA e SIPAT?

 

A principal diferença entre a CIPA e SIPAT é que enquanto uma é uma comissão formada por membros eleitos pelos próprios trabalhadores e membros indicados pelos empregadores, a outra é um evento organizado anualmente pelos membros integrantes da CIPA com o intuito de conscientizar os trabalhadores acerca da prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho.

 

Considerações finais

Por ser uma Norma de extrema relevância e com muitos outros detalhes que vão além do evento SIPAT, é de grande importância que se leia a NR-05 na íntegra, até porque a mesma trará algumas mudanças importantes para 2022.

 

Com relação à SIPAT, a NR-5 não traz uma forma definida de como será realizado o evento, porém, existe na internet uma infinidade de ideias do que poderá ser realizado.

 

Em relação a escolha dos temas a serem abordados na SIPAT, é recomendado a CIPA realizar juntamente com o SESMT, onde houver, um levantamento a respeito das principais necessidades da empresa no âmbito da segurança e saúde do trabalho.

 

Para isso, é importante levar em consideração as ocorrências de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho, bem como as possíveis sugestões dos empregados e empregadores, desde que sejam pertinentes à realidade da empresa, com o objetivo de obter o melhor resultado possível da SIPAT.


 

 
 
 
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