PPP: o que é e quando deve ser feito

Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse é o significado da sigla PPP, uma obrigação para todos, mas que, muitas vezes, acaba passando despercebida pelas empresas. E, consequentemente, pelos funcionários, que acabam tendo menos informações a respeito desse documento e, por isso, cobram menos.

Neste texto, vamos tirar algumas dúvidas a respeito do PPP.

O que é o PPP?

Como dito, a sigla significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. Segundo a definição que consta no site oficial da Previdência, trata-se de “um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado”.

Essas informações, por exemplo, são a atividade que ele exerce, o agente nocivo ao qual está exposto no ambiente de trabalho, a intensidade e a concentração desse agente, os exames médicos clínicos aos quais tem de ser submetido e dados referentes à empresa, em si.

Resumindo, é um documento que conta toda a história de um colaborador na empresa em que ele trabalha (contanto que esteja registrado sob o regime da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas). Se, em algum momento, ele for pedir aposentadoria especial, por exemplo, esse histórico será consultado para que se saiba se, de fato, ele esteve exposto a algum agente que caracterize isso.

Quem deve preencher o PPP?

Na verdade, todas as empresas, como dito acima, contanto que admitam trabalhadores como empregados com PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) aplicados.

Mas, principalmente, as empresas que exercem atividades que exponham seus funcionários àqueles agentes nocivos, podendo ser químicos, físicos e biológicos, ou que estejam associados a outros agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Não existe uma Norma Regulamentadora (NR) específica para o PPP, mas pode-se dizer que ele tem um pé na NR 7 e um na NR 9 (para conferi-las na íntegra, no site do Ministério do Trabalho, clique aqui para a NR 7 e aqui para a NR 9).

Na empresa, o PPP tem de ser assinado por um representante legal. Mas é obrigatório que o médico responsável pelo PCMSO esteja indicado, além do engenheiro de segurança do trabalho ou do médico do trabalho, quando existir LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho, obrigatório quando a corporação tiver ambientes com risco).

Veja bem: esses profissionais têm de estar indicados no PPP, não é obrigatório que as assinaturas deles estejam no documento.

Quando se deve preencher o PPP?

O ideal é que o PPP seja um documento que esteja sempre atualizado com o histórico de um colaborador.

Assim, se, hoje, ele exerce uma função específica em um ambiente específico, isso estará discriminado no formulário. Amanhã, se esse mesmo funcionário mudar a função e, principalmente, o ambiente ao qual está exposto, passando a estar sujeito a agentes nocivos como os citados anteriormente, essa nova configuração já constará no PPP.

Ou seja, vale a máxima: quanto mais atualizado estiver esse histórico do colaborador, melhor. Afinal, imagine a situação: você tem um funcionário que trabalha há 20 anos na sua empresa, mas ele é desligado. O que é mais fácil: emitir o PPP dele se o documento já estiver pronto, tendo sido atualizado frequentemente, ou “correr atrás do prejuízo” e resgatar toda a vida dele na corporação, buscando cargo a cargo, ambiente a ambiente que ele tenha executado e ao qual tenha sido exposto nesse período todo?

A resposta é bem fácil, certo?

Então, o PPP tem de ser entregue sempre que um colaborador for demitido ou se aposente. Daqui para a frente, em outra empresa (se isso se aplicar), a responsabilidade será dela.

Para que serve o PPP?

Não custa deixar bem, bem claro: o documento serve para que o colaborador dê entrada no pedido de aposentadoria especial, caso isso se aplique. Se ele entender que merece o benefício, por ter preenchido os requisitos que o habilitem para isso, o PPP dele será analisado pela Previdência e, assim, servirá como base para o veredito.

Qual o prazo para a entrega do PPP?

Não existe, nas NRs, uma definição de prazo para que o PPP seja entregue para um colaborador, caso ele seja demitido da empresa ou se aposente. Mas existe um Decreto de Lei determinando que esse período não possa ultrapassar 30 dias desde o desligamento do funcionário.

Esse formulário é obrigatório quando ele se aposentar e, assim, quiser fazer requerimento do benefício especial, nos termos relacionados acima.

site do Ministério Público do Trabalho tem uma página totalmente dedicada ao PPP, sob a visão de Airton Marinho da Silva, auditor fiscal e médico do trabalho. Se quiser conhecer essa obrigatoriedade no detalhe, basta acessá-la, clicando aqui.

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Mas o que é isso? Bom, fizemos um texto bem detalhado sobre o assunto, e você tem acesso a ele clicando aqui.

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