O eSocial gera muitas dúvidas e sua vigência para o Grupo 1 iniciou dia 13/10/2021. Para ajudar você, reunimos diversas dúvidas comuns com suas respectivas respostas. Toda mudança gera um desconforto, é normal, mas queremos tornar esse processo mais tranquilo para você e sua empresa!
É um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Ele integra o sistema público de escrituração digital – SPED.
Prevê a geração digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e de apuração de tributos e FGTS, com a padronização das rubricas da folha de pagamento, de layout e de registro de empregados. Substituirá gradualmente as obrigações acessórias existentes no âmbito dos órgãos participantes.
Seu objetivo é racionalizar e uniformizar as obrigações relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras
obrigações previdenciárias e f iscais.
Através do cruzamento de dados, fiscalizará o cumprimento da legislação envolvendo a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, a Previdência Social e a Caixa Econômica Federal.
Criado para comunicar acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento do trabalhador das suas atividades.
Detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante o vínculo laboral: avaliações clínicas e exames complementares, com datas e conclusões, de acordo com códigos da Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos.
Registra as condições ambientais de trabalho dos trabalhadores: indica as condições de prestação de serviços e informa exposição a fatores de risco, conforme Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial.
Conforme Portaria nº71, de 02 de julho de 2021, o cronograma da obrigatoriedade se dá por grupos e prazos diferentes. Confira:
Ao gerar os documentos de SST, o sistema compila automaticamente os campos necessários para informação ao eSocial, unindo-os em um arquivo de formato XML.
Você pode enviar o arquivo diretamente ao Governo ou para o cliente, conforme acordo com cada cliente. Lembrando, claro, que para a geração do arquivo XML e sua
transmissão, é necessário ter um software de SST.
Com o Madu, software para Clínicas e Consultorias de Medicina e Segurança do Trabalho, por exemplo, você tem acesso a uma funcionalidade exclusiva: o gerenciador de eventos do Madu para eSocial. Ele envia, automaticamente, os XMLs dentro do prazo necessário e você acompanha o status em uma tela de consulta. Se houver erros, você é informado para realizar o ajuste e enviar novamente. Se estiver tudo certo, você recebe o recibo do eSocial, que fica disponível na sua tela de consulta.
As situações são as mais diversas, porém todas envolvem falta de informação, dados inconsistentes ou envio fora do prazo. Para você compreender melhor, e ter uma noção de valores, montamos o exemplo abaixo, levando em consideração uma empresa com 80
funcionários:
• Exames médicos – Inf ração 3 – M R$2.473,28
• Elaboração de PPRA – Inf ração 4 – S R$5.498,07
• ASO incompleto – Inf ração 2 – M R$1.654,53
• EPI – não fornecer ou não exigir uso – Infração 4 – S R$5.498,07
A primeira informação a ser consultada é qual a Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade que foi inf ringida. Depois, é necessário consultar o
número da infração cometida, no anexo II da NR 28.
Uma tabela enorme, com muitos campos para você localizar. Por fim, você deve bater as duas informações: o número de funcionários e o tipo de infração, utilizando a tabela do anexo I da NR 28, abaixo. Veja que você deve enquadrar ou como segurança do trabalho ou como medicina do trabalho, pois os valores diferem:
Sim. O ASO avulso está com os dias contados. A prática, comumente realizada, passa por cima das NRs 9 e 7. De fato, o ASO não poderia existir sem o PPRA (ou novo PGR) e o PCMSO.
A justificativa para a prática era a falta de fiscalização e a urgência das empresas na hora da contratação. Agora, a fiscalização será maior com o cruzamento de dados, e a emissão de ASO avulso pode prejudicar empresa e clínica de saúde ocupacional. Entenda as dificuldades!
FALTA DE SINCRONIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PCMSO E PPRA (OU NOVO PGR)
Muitas vezes, o trabalhador solicita o seu ASO tendo duas únicas informações: qual será o posto de trabalho e a função prestada por ele na empresa. É mediante a esta realidade que o médico do trabalho irá realizar os exames que julgar necessário e emitirá o ASO: sem ter em mãos PPRA/PGR e PCMSO. Assim, ele não saberá os riscos existentes no ambiente de trabalho, nem a listagem dos exames complementares que devem ser realizados. O médico do trabalho irá emitir um ASO com meias informações. Isso pode ocasionar um desencontro de informações entre PPRA/PGR, PCMSO e ASO, o que facilitará multas para as empresas clientes. Claro, sem falar no perigo para a saúde do trabalhador!
INFORMAÇÕES DO MÉDICO DO TRABALHO CHEGARÃO AO GOVERNO
O Governo terá acesso as informações do ASO e poderá comparar com as informações do PPRA/PGR e o PCMSO. Caso as informações não batam, terão o nome médico emitente do ASO e do responsável/coordenador do PCMSO, número de inscrição do CRM e UF em mãos. Não se sabe bem o impacto negativo que isso pode causar aos médicos, mas ao emitir um ASO avulso, ele assume um risco.
CODIFICAÇÃO DOS EXAMES PELA TABELA 27 E DOS RISCOS PELA TABELA 24
No Evento do ASO, constam os exames realizados de acordo com a Tabela 27 e, no Evento de Fatores de Riscos, constam os riscos ao qual o trabalhador está exposto conforme
a Tabela 24, todos com códigos relacionados. O eSocial pretende cruzar esses dados para se certificar que os procedimentos diagnósticos do ASO suprem os fatores de riscos do
trabalhador, adequadamente. Esta falta de sincronia entre o ASO e os riscos pode ativar um alerta no Governo sugerindo que a empresa precisa ser fiscalizada, pois algo parece estar errado.
No exame admissional é necessário informar a matrícula do trabalhador (com exceção do Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário– TSVE), porém esta informação só é conseguida após a empresa lançar este trabalhador na folha de pagamento. Então, depois de entregue o ASO apto para a empresa, esta precisa informar a matrícula do trabalhador e enviar o Evento de Admissão para o eSocial. Somente após este procedimento, o prestador de serviço poderá lançar a informação completa do ASO para o eSocial.
E QUANDO O ASO FOR INAPTO?
A empresa certamente não dará andamento na contratação do trabalhador, mas o prestador de serviço tem o direito de cobrar pelo seu trabalho realizado. O ASO não
deve ser enviado para o eSocial e a clínica de saúde e segurança precisa avisar o seu cliente para que ele exclua os eventos admissionais do eSocial se, por acaso, ele chegou a
enviar.
Sim, um software será indispensável! Sem um sistema, não terá como gerar o arquivo .xml, formato exigido pelo eSocial. Somente um software é capaz de enviar as informações nesta extensão.